Contrato com a construtora e com o banco: o que cada documento define

Por CNN Brasil · Categoria: Nacional ·

Um documento estabelece as condições de compra e entrega do imóvel; o outro define as regras do financiamento, como juros, parcelas e garantia

Quem compra um apartamento com financiamento imobiliário pode precisar assinar dois contratos distintos: o de compra e venda, relacionado à aquisição do imóvel, e o de financiamento, que formaliza o crédito concedido pelo banco. Embora estejam ligados à mesma compra, os documentos estabelecem obrigações diferentes e devem ser lidos separadamente. O contrato de compra e venda define as condições negociadas com a vendedora ou incorporadora, como preço, características do imóvel e prazo de entrega. Leia Mais Qualidade na construção: como a MRV acompanha cada etapa das obras Mais de 550 mil chaves entregues: o impacto da moradia na vida das pessoas Morar ou investir: como a localização pesa de forma diferente na decisão A MRV explica que a assinatura do contrato de compra e venda é uma das primeiras etapas da aquisição de um imóvel financiado. Depois dessa formalização, o comprador apresenta a documentação necessária para a contratação do crédito habitacional junto à instituição financeira. A construtora, a maior da América Latina, também detalha, em seu site oficial, as etapas de assinatura dos documentos com a incorporadora e com o banco. O contrato de financiamento estabelece as condições do empréstimo, incluindo juros, parcelas, atualização do saldo devedor e garantias oferecidas à instituição financeira. A identificação das partes e a leitura das cláusulas ajudam a esclarecer a quem recorrer em caso de dúvida sobre a entrega do imóvel ou sobre a dívida com o banco. O que cada contrato estabelece? Contrato de compra e venda: as condições para adquirir o imóvel O contrato de compra e venda formaliza o acordo entre o comprador e o vendedor, que pode ser a incorporadora ou outra pessoa jurídica responsável pela comercialização. Em imóveis adquiridos na planta, o documento estabelece as condições da aquisição e as obrigações relacionadas à construção e à entrega, conforme o que foi contratado. Entre os principais pontos estão: Preço e pagamento: valor total do imóvel, entrada, parcelas, vencimentos e índices de correção previstos. Características da unidade: identificação do apartamento, áreas e especificações previstas nos documentos da compra. Prazo de entrega: data prevista para conclusão e entrega, além de eventual prazo de tolerância expressamente estabelecido. Obrigações das partes: compromissos do vendedor e do comprador, incluindo as condições para entrega e pagamento. Rescisão e penalidades: regras para o encerramento do contrato e possíveis consequências financeiras. A Lei nº 4.591/1964 determina que contratos de compra e venda de unidades de incorporações imobiliárias sejam iniciados por um quadro-resumo com informações como preço total, entrada, corretagem, forma de pagamento e índices de correção. Esse documento deve ser lido junto com as demais cláusulas e anexos. Se houver divergência entre o que foi informado durante a venda e o que consta no contrato, o comprador deve pedir esclarecimentos antes de assinar. Contrato de financiamento: as regras do crédito bancário O contrato de financiamento é firmado entre o comprador e a instituição financeira que concede o crédito. Dependendo da estrutura da operação, o vendedor ou a incorporadora também pode participar do instrumento. Esse documento define as condições para o pagamento do valor financiado e a relação de crédito entre o comprador e o banco. Entre os pontos que precisam ser conferidos estão: Valor financiado: quantia emprestada pela instituição financeira para a compra. Taxa de juros e custo do crédito: juros contratados, Custo Efetivo Total (CET), tarifas e demais despesas aplicáveis. Parcelas e prazo: valor e vencimento das prestações, duração do financiamento e sistema de amortização. Atualização do saldo devedor: índice de correção, quando previsto, e regras para atualizar a dívida. Garantia do imóvel: modalidade de garantia contratada, como a alienação fiduciária. Consequências do atraso: encargos por inadimplência e medidas previstas no contrato e na legislação. O Banco Central determina que o instrumento de crédito contenha informações como as taxas de juros, os índices de atualização, as tarifas, as despesas e o CET, quando aplicável. A instituição também deve fornecer ao cliente uma cópia do contrato ou do documento que formaliza a dívida. Em financiamentos com alienação fiduciária, o imóvel é dado como garantia da dívida. O comprador deve entender as consequências dessa cláusula, pois o não pagamento pode levar à execução da garantia conforme os procedimentos legais. Quem assina cada documento e em que momento? Os contratos têm participantes e momentos de formalização diferentes, embora a sequência varie conforme a modalidade de compra. Documento Quem assina Quando costuma ser formalizado Compra e venda Comprador e vendedor ou incorporador identificado no documento Quando as partes formalizam as condições da aquisição Financiamento Comprador e instituição financeira; outras partes podem participar conforme a operação Após a análise e aprovação do crédito e o cumprimento das condições exigidas pelo banco Em algumas operações, o instrumento de financiamento também formaliza a compra e venda e envolve o vendedor como parte interveniente. Por isso, não se deve presumir que toda aquisição terá necessariamente dois documentos completamente separados. O importante é identificar quais obrigações estão previstas em cada instrumento e guardar as cópias assinadas. Quando o contrato de financiamento precisar ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, o comprador também deve conferir as orientações da instituição financeira sobre esse procedimento. E se os dois contratos apresentarem informações diferentes? Os documentos tratam de obrigações relacionadas, mas não idênticas. Se houver divergência sobre o preço, o saldo a financiar, o prazo de entrega ou as condições de pagamento, o comprador deve solicitar esclarecimentos à parte responsável e pedir que eventuais erros sejam corrigidos formalmente. Por exemplo, o contrato de compra e venda pode estabelecer o preço do imóvel e a forma de pagamento, enquanto o contrato bancário define o valor do crédito concedido e as condições para quitá-lo. Se o valor financiado não corresponder ao previsto na negociação, é importante entender a diferença antes de prosseguir. O mesmo vale para os prazos: a data de entrega do imóvel deve ser verificada no contrato de compra e venda, enquanto o prazo de pagamento da dívida é estabelecido no contrato de financiamento. Um não substitui o outro. O que conferir antes de assinar? Antes de formalizar a compra e o financiamento, confira os seguintes pontos: A identificação do comprador e das empresas envolvidas está correta? O preço total e as condições de pagamento correspondem à proposta? O contrato de compra e venda informa as características do imóvel e o prazo de entrega? Os índices de correção e as penalidades estão descritos de forma clara? O contrato bancário informa o valor financiado, a taxa de juros, o CET e o prazo? A garantia do financiamento e as consequências de eventual inadimplência estão claras? Você recebeu uma cópia de cada documento assinado?