Saiba como evitar multas ao andar de bicicleta elétrica ou patinete em SP

Por Estadão · Categoria: Geral ·

Quem utiliza bicicletas elétricas e patinetes elétricos em São Paulo precisa se atentar às regras de circulação. Desde 13 de outubro, a prefeitura aplica multas de R$ 130,16 para determinadas infrações, após um período de orientação aos usuários. Veja as principais regras Ciclovias e ciclofaixas na

Quem utiliza bicicletas elétricas e patinetes elétricos em São Paulo precisa se atentar às regras de circulação. Desde 13 de outubro, a prefeitura aplica multas de R$ 130,16 para determinadas infrações, após um período de orientação aos usuários. Veja as principais regras Ciclovias e ciclofaixas na pista: limite de 20 km/h para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos abrangidos pela regulamentação. Espaços compartilhados com pedestres: limite de 6 km/h nos locais em que a circulação desses equipamentos é permitida. Patinetes elétricos: não podem circular em calçadas e passeios destinados exclusivamente aos pedestres. Ruas sem ciclovias ou ciclofaixas: patinetes podem circular em vias com limite de até 40 km/h, sem ultrapassar 20 km/h. Bicicletas elétricas podem utilizar vias com limite de até 50 km/h, respeitadas as regras de circulação. Respeito aos pedestres: é necessário dar prioridade a quem está a pé e evitar manobras que coloquem outras pessoas em risco. Como é feita a fiscalização? A CET, com apoio da GCM, é responsável por identificar as infrações. A prefeitura também prevê o uso de delimitadores de velocidade específicos para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, instalados para evitar a medição da velocidade dos demais veículos. A fiscalização não se limita ao excesso de velocidade. Entre as condutas previstas está circular de bicicleta em passeio onde a circulação não é permitida ou conduzi-la de forma agressiva, em desacordo com o artigo 59 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa para esse enquadramento é de R$ 130,16, considerada de natureza média. Como esses equipamentos não exigem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a infração não gera pontos em uma habilitação. A legislação também prevê medidas administrativas, como retenção e remoção do equipamento, nas situações aplicáveis.