Tribunal da OAB libera Deolane para advogar mesmo na cadeia por suspeita de elo com a cúpula do PCC
O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo cassou a suspensão preventiva do registro de advogada da influenciadora Deolane Bezerra dos Santos, aplicada em 23 de junho. A decisão reconheceu cerceamento de defesa e irregularidades processuais, acolhendo o entendimento do relator, Luiz Alcest
O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo cassou a suspensão preventiva do registro de advogada da influenciadora Deolane Bezerra dos Santos, aplicada em 23 de junho. A decisão reconheceu cerceamento de defesa e irregularidades processuais, acolhendo o entendimento do relator, Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho, que declarou a nulidade do processo cautelar. Com a decisão do tribunal de ética, mesmo na cadeia, Deolane poderá voltar a advogar. Ela está recolhida na Penitenciária de Tupi Paulista, no interior de São Paulo, a 600 quilômetros da capital. Deolane está presa desde 21 de maio, quando foi alvo da Operação Vérnix, investigação dos promotores do Gaeco e da Polícia Civil que atribui a ela ligação com a cúpula do PCC para lavagem de dinheiro. Os investigadores sustentam que a influencer tinha atuação preponderante em um sólido esquema de lavagem de dinheiro da cúpula do PCC via uma transportadora fantasma com endereço oficial em Presidente Venceslau, no interior paulista. Segundo a Polícia, Deolane “lavou um oceano de dinheiro da facção”. Ela nega envolvimento com o crime organizado. “Não sou bandida”, afirmou, quando foi presa em sua residência, no condomínio Tamboré (Grande São Paulo), horas depois de chegar de viagem a Roma. A Operação Vérnix associa Deolane ao chefe do PCC, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, um irmão dele e dois sobrinhos. Marcola já está preso há trinta anos. A partir do conteúdo de celulares apreendidos nas investigações sobre o PCC, a Polícia Civil encontrou “indícios de repasses financeiros e conexões” com Deolane. Em 2024, a influenciadora já havia sido presa em uma investigação sobre suspeitas de crimes envolvendo plataformas de apostas online. A medida da OAB que a afastou em junho de qualquer atividade na advocacia tinha prazo inicial de 90 dias, com possibilidade de prorrogação sucessiva até o limite de um ano. Na ocasião, sua defesa disse que a decisão da Ordem era “equivocada” e “inadequada”. Em seu voto, o relator Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho destaca que a jurisprudência administrativa do tribunal e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é pacífica no sentido de que a suspensão preventiva, como medida cautelar de natureza drástica e excepcional que restringe o exercício profissional, “exige a observância estrita do rito legal, do sigilo processual e do esgotamento dos meios que garantam a participação do profissional”. Thonon observa que a ausência de notificação regular acompanhada da cópia integral, somada à publicidade viciada em afronta ao sigilo e à omissão de expedir requisição ao diretor do estabelecimento prisional para a devida avaliação logística e tecnológica para a sessão virtual acarreta a nulidade absoluta do ato decisório subsequente. “A decisão que aplicou a suspensão preventiva deve ser reformada, cassando-se os seus efeitos retroativamente e desde a origem”, decidiu Thonon Filho. Em seu voto, ele reconheceu o cerceamento de defesa “decorrente da falta de entrega de cópia integral da representação à Deolane no ato da notificação pessoal”. Ele apontou irregularidades processuais por inobservância de regras de sigilo e na ausência de requisição formal ao diretor da penitenciária para avaliação e disponibilização de equipamentos de informática e meios telemáticos que viabilizassem a participação de Deolane na sessão especial da OAB. O relator declarou a nulidade do processo cautelar de suspensão preventiva “a partir dos vícios apontados, com a consequente reforma da decisão recorrida para cassar a medida cautelar aplicada à advogada Deolane Bezerra dos Santos”. Ele determinou a imediata expedição de ofício para a exclusão do registro da suspensão preventiva da influencer dos cadastros e sistemas da Seccional da Ordem em São Paulo Thonon Filho ressalva que a decisão que devolve à influencer o exercício da advocacia não se confunde com o arquivamento do mérito da representação disciplinar principal. “Os fatos imputados à Deolane Bezerra continuam sob a tutela da OAB para fins de apuração e sob o crivo do contraditório, devendo o processo principal prosseguir em seus trâmites regulares, ou seja, com apresentação de parecer de admissibilidade, de apreciação de parecer para instauração ou arquivamento do feito e demais atos subsequentes.” Leia a nota da OAB de São Paulo A OAB SP apura todas as infrações que chegam ao seu conhecimento, por representação ou por fatos divulgados publicamente, por meio de seu Tribunal de Ética e Disciplina. Nos termos do artigo 72, § 2o, da Lei no 8.906/94, os processos são sigilosos, não sendo possível informar sobre eventuais apurações ou sua instauração. Entre 2022 e 2025, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP aplicou mais de 7 mil sanções disciplinares a advogados (as), em decorrência de processos disciplinares julgados pelo órgão. Ao todo, no período, foram 18.216 processos julgados.