Dilma receberá R$ 17,5 mil mensais por perseguição na ditadura

Por Correio Braziliense — Brasil · Categoria: Nacional ·

Portaria publicada no Diário Oficial prevê ainda R$ 6,6 milhões em valores retroativos, com descontos de quantias já pagas à ex-presidente

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania fixou em R$ 17.562,80 o valor da reparação econômica mensal a ser paga à ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em razão da perseguição política sofrida durante a ditadura militar. A medida foi oficializada nesta terça-feira (27/10), com a publicação de uma portaria no Diário Oficial da União (DOU), em cumprimento a uma decisão judicial. Além do pagamento mensal, a portaria prevê o cálculo de R$ 6.616.492,19 em parcelas retroativas, referentes ao período iniciado em 21 de outubro de 1997. O montante deverá ser atualizado conforme os critérios estabelecidos pela Justiça, com o desconto dos valores que Dilma já tenha recebido. Leia Mais Dilma volta à pauta da Comissão de Anistia em busca de reconhecimento oficial Ex-atacante Reinaldo é anistiado por perseguição sofrida na ditadura Ato na Câmara em defesa da memória e da justiça Assinada em 21 de outubro, a Portaria nº 2.931 retifica uma decisão anterior do ministério, de agosto de 2025, que havia estabelecido uma indenização de R$ 100 mil em parcela única. A mudança atende à determinação judicial para que a reparação seja paga de forma mensal, permanente e continuada. O valor mensal foi calculado com base na média salarial correspondente ao cargo, emprego ou função previsto no plano de cargos e salários dos profissionais da antiga Fundação de Economia e Estatística (FEE), do Rio Grande do Sul, onde Dilma trabalhava antes de ser presa. A decisão considera a perda do vínculo profissional da ex-presidente em decorrência da perseguição política durante o regime militar. Dilma foi presa em 1970, aos 22 anos, por sua atuação em uma organização de resistência à ditadura . Durante o período em que permaneceu encarcerada, ficou impedida de exercer sua atividade profissional. A revisão da reparação foi determinada pela Justiça Federal , no âmbito de um processo que tramita na 1ª Região. A portaria do ministério cita o cumprimento de decisão judicial e parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) para estabelecer os novos valores. O pagamento retroativo deverá respeitar os critérios de apuração e atualização definidos judicialmente. O total indicado na portaria, portanto, ainda está sujeito à dedução de quantias anteriormente recebidas pela ex-presidente. Saiba Mais Brasil Assédio eleitoral cresceu 37% entre o primeiro e o segudo turno Brasil APIB denuncia racismo e ameaças contra indígenas após eleições Brasil Polícia investiga assassinato de engenheiro agredido em Santos Brasil Governo aprova R$ 45,2 mi para ações contra queimadas e estiagem no Amazonas Brasil Homem é preso suspeito de publicar conteúdo xenofóbico contra nordestinos Brasil Unesco reconhece três locais brasileiros ligados à memória da escravidão