Moraes diz que polícia prende usuários de maconha como traficantes
Ministro afirmou que prisões contrariam critérios fixados pela Corte em 2024; Primeira Turma negou, por unanimidade, recurso de associação sobre cultivo medicinal de cannabis
O ministro Alexandre de Moraes , do STF (Supremo Tribunal Federal) , afirmou nesta terça-feira (27) que policiais estão descumprindo a decisão da Corte sobre porte de maconha para uso pessoal e prendendo usuários como se fossem traficantes. A declaração foi feita durante o julgamento de um recurso na Primeira Turma. A associação autora do pedido queria autorização judicial para cultivar cannabis e distribuir derivados da planta a associados para fins medicinais. Segundo Moraes, ele levou o tema ao colegiado para alertar sobre situações que passaram a ocorrer depois que o STF fixou critérios para diferenciar usuário e traficante. “A polícia vem ignorando a decisão do STF. Se o STF disse que não é crime, naquelas condições específicas, a pessoa não pode ser conduzida à delegacia, não pode ser presa em flagrante, para depois conseguir um habeas corpus” , disse o ministro. Leia Mais: Brasil só dará visto livre a indicado embaixador se EUA liberar para Viotti Lincoln Gakiya diz que aceitaria ser ministro da Segurança Pública de Lula Inquéritos contra Flávio podem continuar no STF mesmo com perda de foro O que o STF decidiu Em 2024, no julgamento do Tema 506 da repercussão geral, o Supremo decidiu que não comete infração penal quem adquire, guarda, transporta ou porta cannabis para consumo próprio . A conduta continua sendo ilícita, mas não gera consequências criminais . A Corte também estabeleceu a presunção de uso pessoal para quem for flagrado com até 40 gramas de maconha ou seis plantas-fêmeas . A presunção, no entanto, não é absoluta. A polícia pode prender por tráfico mesmo com quantidade menor, desde que haja elementos concretos de comercialização, como a forma de acondicionamento da droga, a apreensão de balança ou registros de vendas. Durante a sessão, Moraes relembrou um levantamento apresentado por ele no julgamento do tema, que apontava diferenças no enquadramento conforme idade, raça e escolaridade. “A pessoa até 22 anos, preta, só com ensino fundamental, ela com 10 gramas era traficante, enquanto a pessoa com mais de 35 anos, branca e com curso universitário, não era considerada traficante” , declarou. Cultivo medicinal O ministro também manifestou preocupação com prisões ligadas ao cultivo de cannabis para fins medicinais. Segundo ele, médicos e integrantes de associações têm sido enquadrados como traficantes e, em alguns casos, permanecem presos por dias até que a Justiça decida sobre o caso. O recurso analisado pela Primeira Turma foi apresentado pelo Instituto de Articulação de Tecnologias Sociais e Ações Formativas, que pedia salvo-conduto para cultivar cannabis e fornecer derivados a associados em tratamentos de saúde. A autorização havia sido concedida em primeira instância, mas foi cassada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) . Os ministros negaram o recurso por unanimidade. O relator, Flávio Dino , entendeu que o STF não poderia examinar o pedido, porque isso exigiria reanalisar fatos e provas e interpretar legislação infraconstitucional. Com isso, a Turma não julgou o mérito do cultivo e da distribuição de cannabis medicinal pela entidade. Moraes, apesar das ressalvas feitas durante a sessão, acompanhou o voto do relator.