Quem lucra com imagens íntimas sintéticas?

Por Estadão · Categoria: Geral ·

A Advocacia-Geral da União (AGU) notificou recentemente o Google requisitando a desindexação de mais de 40 sites de “nudificação”, isto é, ferramentas que usam inteligência artificial (IA) para “despir” fotos de pessoas reais. Passado esse tempo, no entanto, diversos sites seguem a um clique de qual

A Advocacia-Geral da União (AGU) notificou recentemente o Google requisitando a desindexação de mais de 40 sites de “nudificação”, isto é, ferramentas que usam inteligência artificial (IA) para “despir” fotos de pessoas reais. Passado esse tempo, no entanto, diversos sites seguem a um clique de qualquer pessoa, e mulheres e meninas continuam vulnerabilizadas. Em relatório recente, o Institute for Strategic Dialogue (ISD) ajuda a iluminar o problema. Foram mapeados 181 sites de nudificação, que somam mais de 40 milhões de visitantes por mês. Apenas cerca de um quarto do tráfego dos maiores sites no grupo mapeado vem de busca orgânica; a maior parte chega por meio de anúncios e de vídeos distribuídos em grandes plataformas, como YouTube, X, Reddit e Meta. Apesar de muitas delas proibirem esse tipo de conteúdo, somente entre dezembro de 2025 e março de 2026, foram encaminhados mais de 5,7 milhões de acessos aos dez maiores serviços que hospedam esse tipo de ferramenta. As aplicações de nudificação também podem ser operadas no Telegram. Nele, bots podem ser acionados via Telegram Stars , uma moeda comprada via lojas da Apple e do Google para uso no próprio aplicativo. Nesse modelo, diferentes intermediários, incluindo o Telegram e as lojas de aplicativos, podem auferir receitas sobre as transações. Importa dizer que cada elo da cadeia desse mercado tem lucrado de alguma forma com a circulação desse conteúdo. Enquanto gerar uma imagem íntima sintética custa cerca de US$ 1, estima-se que algumas das maiores plataformas do setor possam faturar até US$ 36 milhões por ano. Evidencia-se, de tal modo, um ecossistema que lucra, ainda que indiretamente, com a exploração da imagem íntima de mulheres e crianças, e que atravessa buscadores, redes sociais, lojas de aplicativos e sistemas de pagamento. As ferramentas são anunciadas para “despir” “colegas”, a “sua ex” e até “professoras para comprometê-las em seus empregos”. A finalidade é humilhar, extorquir, ridicularizar, inferiorizar e, por fim, desumanizar e objetificar mulheres e meninas. O ecossistema de nudificação atualiza uma violência muito antiga: como no estupro, ocorre uma anulação completa do consentimento feminino. A novidade do ambiente digital reside na escala e na permanência dessa violência. Tecnologias sintéticas, cada vez mais robustas, permitem a completa confusão da realidade. Casos de depressão profunda, estresse pós-traumático e, em situações extremas, suicídio de vítimas desse tipo de violência se acumulam em diversos países, sobretudo entre jovens. Nosso cenário regulatório tem avançado, em certo sentido, na compreensão da gravidade da violência digital. Ao julgar a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, sobre a responsabilidade de intermediários, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de deveres de cuidado e de atuação diligente por parte das plataformas digitais diante de riscos sistêmicos e de conteúdos manifestamente ilícitos, especialmente quando envolvem violações graves de direitos fundamentais. Além disso, a presença de anúncios ainda abre caminho para a responsabilização das plataformas por uma ótica consumerista. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também possui competência sobre o tratamento ilícito de imagens e dados biométricos, sobretudo de crianças, com suas capacidades reforçadas via ECA Digital. A esse arcabouço agora se soma o Decreto n.º 12.976/2026 que regulamenta a aplicação do Marco Civil à proteção das mulheres no ambiente digital. O texto reconhece expressamente conteúdos produzidos por IA como uma forma de violência de gênero e traz obrigações às empresas: a remoção de conteúdo íntimo não consentido em até duas horas após notificação; a exigência de que os próprios serviços identifiquem e bloqueiem a geração desse material, e não apenas o removam depois; a marcação do conteúdo para impedir novas publicações; e a atuação proativa contra ataques coordenados, com prioridade para vítimas de violência política e mulheres com exposição pública, como jornalistas e pesquisadoras. Caberá também à ANPD fiscalizar e sancionar as empresas por descumprimento ao decreto. Um ponto de limitação, porém, é justamente a infraestrutura que sustenta o lucrativo negócio da exploração de imagens íntimas não consentidas e de abuso de crianças. O ecossistema da nudificação é financiado em momentos anteriores, como na descoberta via serviços de busca, nos anúncios que levam os usuários aos sites e ferramentas, e também nas lojas de aplicativos e nas suas comissões de pagamento. Outro limite é a capacidade de fiscalização efetiva por parte da ANPD sobre as plataformas. Sem obrigações definidas para transparência significativa e produção de análises de impactos em direitos de mulheres e demais grupos vulneráveis pelas empresas de tecnologia, corre-se o risco de continuar a combater apenas sintomas enquanto o mercado que se alimenta de tais vulnerabilidades permanece intacto.