Biometria obrigatória alcança MVNOs credenciadas e MEIs
Norma da Anatel não prevê dispensa por porte e estabelece obrigações de atendimento, contratos, prevenção a fraudes e envio de indicadores. Reconhecimento facial poderá ser feito pelo aplicativo ou site da operadora e nas lojas. O post Biometria obrigatória alcança MVNOs credenciadas e MEIs apareceu
(crédito: Freepik) As operadoras móveis virtuais (MVNOs), inclusive as credenciadas, estão abrangidas pela norma da Anatel que estabelece a validação biométrica obrigatória no cadastro de usuários de telefonia móvel . O procedimento não prevê dispensa por porte da prestadora e determina obrigações que incluem adequação dos canais de atendimento, sistemas de identificação, contratos com clientes empresariais e envio mensal de indicadores à agência. A Norma Técnica GT-SEG.2026.11 aplica-se às prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) independentemente da modalidade de outorga, abrangendo autorizadas, credenciadas, empresas com rede própria e operadoras virtuais. A exigência de reconhecimento facial alcança os cadastros de pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). O documento também distribui responsabilidades entre os participantes da operação. A prestadora de origem, seja detentora de rede própria ou autorizada de rede virtual, é integralmente responsável pelas ações do credenciado. Já a prestadora de origem com rede própria tem o dever de colaborar com a autorizada de rede virtual na implementação das ações de segurança pública deliberadas pelo GT-Seg. Atendimento presencial, site e aplicativo Infográfico elaborado por IA A validação biométrica deverá estar disponível em lojas próprias, unidades de atendimento do credenciado e revendedoras autorizadas, além do site e do aplicativo oficial da prestadora. O procedimento exige reconhecimento facial com prova de vida e comparação com base biométrica preexistente, governamental ou de fornecedor privado de autenticação. A ferramenta de prova de vida deverá observar a ISO/IEC 30107-3, nível PAD 2 ou superior. Para bases privadas, a norma também exige que o cadastro biométrico tenha sido obtido com tecnologia de prova de vida nesse padrão mínimo. A arquitetura do sistema deverá incluir captura facial, prova de vida, comparação biométrica, verificação da autenticidade de documentos e detecção de fraude e manipulação digital. Entre os ataques que o sistema deverá identificar estão fotografias, vídeos pré-gravados, máscaras, deepfakes, manipulação de vídeo em tempo real e conteúdo sintético gerado por inteligência artificial. As verificações deverão ter registro auditável, com data e hora da coleta, indicação de validação em base biométrica prévia e identificação do fornecedor do serviço de validação de identidade. Empresas terão obrigação contratual Os acessos cadastrados em nome de pessoas jurídicas ficam dispensados da validação biométrica, com exceção dos MEIs. A dispensa, porém, não elimina as obrigações cadastrais e contratuais previstas no procedimento. A prestadora, autorizada ou credenciada, deverá incluir cláusula que obrigue o cliente pessoa jurídica a manter registro atualizado da destinação e do efetivo utilizador de cada acesso. O contrato também deverá prever a possibilidade de interrupção imediata do serviço caso a linha seja utilizada para fins ilícitos. Os dados cadastrais dos usuários deverão ser mantidos por cinco anos após o encerramento do contrato. Se houver processo de acompanhamento ou controle em andamento na Anatel, as informações deverão ser preservadas até o encerramento administrativo desse processo. Indicadores mensais a partir de setembro de 2027 A partir de setembro de 2027, as prestadoras deverão reportar mensalmente à Anatel indicadores sobre a implantação do cadastro com biometria, em visões mensal e acumulada. O acompanhamento distinguirá usuários com identidade confirmada em base biométrica prévia daqueles validados apenas por comparação com documento oficial. Também haverá indicadores para liberações excepcionais pelo atendimento presencial, cadastros por procuração e estrangeiros cadastrados sem validação biométrica. As informações serão enviadas pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em processo específico a ser instaurado pela Gerência de Controle de Obrigações de Direitos dos Consumidores (CODI). A agência poderá alterar a periodicidade de entrega. Falhas de validação terão procedimentos alternativos Quando a captura da face funcionar, mas não houver validação em base preexistente, a prestadora deverá verificar a autenticidade de documento oficial e comparar a imagem nele presente com a biometria capturada. Esses casos deverão ser registrados. Se a validação biométrica continuar impossível mesmo após o comparecimento presencial, a norma prevê liberação pelo atendimento presencial ou pela área de combate a fraudes. Será necessário guardar cópia do documento oficial, registrar o usuário em categoria especial e identificar o responsável pela liberação. No recadastramento de múltiplas linhas de um mesmo titular, será permitida uma única validação, desde que o usuário possa indicar os acessos que não reconhece. Suspensão exigirá notificações A adoção do procedimento deverá ocorrer até 30 de setembro de 2027 para novas ativações pré-pagas. Para novas ativações pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais a pedido do consumidor, o prazo será 31 de dezembro de 2027. O recadastramento dos usuários ainda não validados deverá terminar em 31 de dezembro de 2028. A norma determina notificação dos usuários pendentes em 1º de novembro de 2028. A partir de janeiro de 2029, prevê suspensão por 120 dias, preservando o número, a comunicação com a prestadora para o cadastro e chamadas e mensagens aos serviços públicos de emergência. Durante a suspensão, as notificações deverão ser repetidas a cada cinco dias e, nos cinco dias finais, diariamente. Os avisos deverão ocorrer, no mínimo, por SMS, WhatsApp, quando disponível, e na área logada da prestadora. A partir de 1º de maio de 2029, após 120 dias de suspensão sem manifestação do consumidor, o serviço deverá ser cancelado. O descumprimento do procedimento sujeita a prestadora e seus representantes às sanções previstas na legislação de telecomunicações e nas normas regulatórias aplicáveis. Aqui, a íntegra da nota técnica . O post Biometria obrigatória alcança MVNOs credenciadas e MEIs apareceu primeiro em TeleSíntese .