Reformar o Supremo para preservá-lo

Por Estadão · Categoria: Geral ·

“Quando na solidão do meu gabinete contemplo o Brasil que agoniza no leito das torturas que lhe armaram os desmandos do regime que nos rege: quando escuto as invectivas indecorosas que mutuamente se assacam os bandos políticos que, como lobos famintos, disputam entre si as migalhas de um poder degen

“Quando na solidão do meu gabinete contemplo o Brasil que agoniza no leito das torturas que lhe armaram os desmandos do regime que nos rege: quando escuto as invectivas indecorosas que mutuamente se assacam os bandos políticos que, como lobos famintos, disputam entre si as migalhas de um poder degenerado: quando constato o estado de apatia coletiva que mais parece uma saliência do caráter nacional – enquanto o povo estorce-se nas garras aduncas da miséria, da ignorância, e do vilipêndio: quando vejo a honra, e o talento abatidos pela exaltação da mediocridade bem sucedida dos charlatões e pusilânimes da causa pública: e quando descortino o horizonte da impunidade e da desesperança – eu me pergunto: não haverá um único homem que, purificando o trato das instituições, sustenha a pátria que resvala para o abismo no fundo do qual irá encontrar seu esfacelamento? Como aterradora resposta, recolho o silêncio e o desânimo.” Clóvis Beviláqua, 1879 Em agosto de 1941, Stefan Zweig, que encontrara no Brasil refúgio durante a Segunda Guerra Mundial, lançou a profética expressão que deu título a seu livro sobre o país que o acolheu: Brasil, um país do futuro. Passados mais de oitenta anos do vaticínio da nação do amanhã, o futuro insiste em não chegar. Um estudo aprofundado e uma crítica honesta de nossa história política sob a perspectiva da teoria da escolha pública poderiam trazer importantes contribuições ao debate sobre as reformas necessárias para enfrentar os problemas constantes e persistentes de nossa formação histórica. A política sem romance, que Buchanan tornaria célebre, nunca foi estranha aos intérpretes do Brasil. Ela está no testemunho de Joaquim Nabuco sobre a vida pública do Império em Minha formação ; no artigo “Pela República”, de Clóvis Beviláqua, publicado em A Província de São Paulo e transcrito na abertura deste texto; e nos discursos de Rui Barbosa , a Águia de Haia, que já na República desabafou da tribuna do Senado Federal, em 1914: “De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.” No século XX, os vícios ganharam nome. Victor Nunes Leal descreveu o toma lá dá cá e o voto de cabresto em Coronelismo , enxada e voto. Raymundo Faoro desvendou o patrimonialismo em sua obra-prima, Os donos do poder . Sérgio Buarque de Holanda apresentou, em Raízes do Brasil , o homem cordial, que não separa a vida privada da vida pública. Roberto DaMatta e Lívia Barbosa, por sua vez, definiram o jeitinho brasileiro. Há, ainda, a famosa Lei de Gérson. Para quem não se recorda, era muito jovem ou não era nascido, a expressão surgiu na década de 1970, quando Gérson, o “canhotinha de ouro”, meio-campista da seleção brasileira tricampeã em 1970, estrelou uma propaganda televisiva dos cigarros Vila Rica e afirmou, em rede nacional: “Eu gosto de levar vantagem em tudo, certo? Leve você também!”. A frase acabou por batizar a ideologia do “levar vantagem em tudo”, que se tornou sinônimo de uma certa (anti)ética da vida pública no país. Coronelismo, patrimonialismo, cordialidade, jeitinho e Lei de Gérson são faces de um mesmo traço: a confusão entre o público e o privado, e a baixa confiança nas instituições que dela resulta. Por muito tempo, acreditou-se que o Supremo Tribunal Federal estivesse ao abrigo dessa herança, como guardião da Constituição acima das disputas pelo poder. Não está mais. A crise que acompanha a nossa história política chegou, enfim, à Suprema Corte. O Supremo Tribunal Federal atravessa a mais grave crise de sua história. Mais do que defender ou atacar ministros, o momento exige uma reflexão sobre o desenho institucional da Corte, a fim de fortalecer uma das instituições essenciais à democracia brasileira. A public choice theory de James Buchanan e Gordon Tullock, que parte da premissa que os agentes públicos não agem sempre em prol do interesse coletivo, uma vez que também possuem interesse quando realizam sua atividade pública, pode contribuir para o aperfeiçoamento da Suprema Corte brasileira com regras que previnam o conflito de interesses com a consequente recuperação reputacional e a legitimidade de suas decisões. A primeira mudança seria transformar o STF em uma corte constitucional em sentido estrito, sem competência penal e dedicada exclusivamente ao julgamento em tese das questões constitucionais, seja no controle concentrado, seja nos recursos extraordinários com repercussão geral. A competência criminal expõe o tribunal às paixões políticas do momento e o afasta de sua vocação, que é dar a última palavra sobre a Constituição. Além disso, evitaria a troca de barganhas entre o Legislativo e o Judiciário . Enquanto deputados e senadores forem julgados pelo mesmo tribunal cujos ministros o Senado sabatina, aprova e, em caso de impeachment, processa e julga, e cujas competências e prerrogativas o Congresso pode alterar por emenda constitucional, haverá incentivos para concessões recíprocas, reais ou presumidas, que corroem a confiança na imparcialidade da Corte. A segunda seria fixar em 60 anos a idade mínima para integrar a Corte. Na maior parte dos países desenvolvidos, uma cadeira na Suprema Corte não é vista como uma etapa da carreira, mas como uma dignidade, uma honra que coroa uma trajetória bem-sucedida. Por isso, um limite etário elevado seria tão importante quanto um mandato, e poderia até dispensá-lo: combinado com a aposentadoria compulsória aos 75 anos, garantiria permanência máxima de quinze anos, sem os inconvenientes de um mandato. Quem chega ao tribunal no auge da carreira tem muito a perder e pouco a ganhar, e esse custo reputacional funcionaria como uma defesa adicional da dignidade da instituição. A terceira seria proibir que ministros tenham familiares atuando na advocacia . Não se trata de punir parentes, pois a indicação depende da aceitação do convidado. Quem não concordar com a vedação não precisa aceitar tão digna indicação ao cargo de Ministro da Suprema Corte. Quarta, os Ministros deveriam ser proibidos de participar de qualquer sociedade, inclusive como sócios minoritários e sem funções de gerência, ressalvada apenas a titularidade de ações de companhias abertas. A legislação atual admite a participação como cotista ou acionista, mas é justamente nas sociedades fechadas que se formam os vínculos pessoais e econômicos capazes de comprometer a imagem de imparcialidade da Corte. Quinta, as vagas deveriam ser preenchidas de forma alternada entre homens e mulheres: a cada cadeira ocupada por um ministro, a seguinte caberia a uma ministra, e vice-versa. Em mais de um século de história, apenas três mulheres chegaram ao Supremo. A alternância asseguraria, de modo permanente e sem depender da vontade de cada Presidente da República, uma composição equilibrada, com ganhos para a qualidade da deliberação, pois colegiados diversos examinam as causas a partir de experiências e perspectivas distintas, e para a legitimidade da Corte, que passaria a espelhar melhor a sociedade cujos direitos lhe cabe guardar. Nenhuma dessas medidas resolve sozinha a crise. Em conjunto, porém, elas devolveriam ao Supremo aquilo de que ele mais precisa neste momento: a importância das atitudes e das regras de conduta, para além da lei – responsabilidade individual, boas maneiras e um compromisso mútuo com a ética da reciprocidade, para que possam retornar a exercer com altivez sua relevante missão de decidir as causas de sua competência, conforme pregava e praticava o saudoso Min. Teori Zavascki : O juiz deve fazer aquilo que ele acha que o direito determina em certo momento, ele não tem a opção de ser político, de decidir conforme a sua vontade.