TCU calcula alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027

Por Tele.Síntese · Categoria: Telecomunicações ·

Tribunal também define redutor de 44,2% para compras públicas; Senado terá até 15 de dezembro para fixar os percentuais por resolução. O post TCU calcula alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027 apareceu primeiro em TeleSíntese.

O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu nesta quarta-feira, 28, o primeiro cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária do consumo. O percentual calculado para 2027 é de 11,3%, acompanhado de um redutor de 44,2% aplicável às operações contratadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas, inclusive importações. Os resultados serão encaminhados ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota de referência e o redutor por resolução até 15 de dezembro de 2026. O envio dos cálculos pelo TCU deverá ocorrer até sexta-feira, 30. A deliberação ocorreu em sessão extraordinária do Plenário, sob a condução do presidente do tribunal e relator do processo, ministro Vital do Rêgo. O cálculo foi realizado com base em proposta da Receita Federal e na metodologia homologada pelo TCU em dezembro de 2025. A CBS substituirá, a partir de 2027, as contribuições ao PIS e à Cofins. A reforma também prevê a redução a zero de grande parte das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus, e o fim da incidência do IOF sobre operações de seguro. Alíquota de referência não é necessariamente a cobrada Ao apresentar o voto, Vital do Rêgo ressaltou que o percentual calculado pelo TCU não corresponde necessariamente à alíquota que será efetivamente exigida dos contribuintes. “A alíquota de referência é um parâmetro e não necessariamente a alíquota que será cobrada”, afirmou. Pela Lei Complementar nº 214/2025, a União poderá estabelecer, por lei específica, uma alíquota-padrão diferente da referência. O percentual calculado pelo tribunal será aplicado na ausência dessa legislação. O ministro também esclareceu que o resultado não constitui uma previsão de arrecadação para 2027 nem permite determinar os efeitos da reforma sobre preços ou sobre setores específicos da economia. O cálculo busca identificar o percentual necessário para manter, em proporção do Produto Interno Bruto (PIB), a arrecadação federal equivalente à dos tributos extintos ou desonerados pela reforma. “Não se buscou a maior arrecadação possível, nem a menor alíquota imaginável, mas o percentual que assegura a equivalência exigida pela Constituição”, declarou Vital do Rêgo. Redutor para compras governamentais Além da alíquota de referência de 11,3%, o tribunal calculou um redutor de 44,2% para as operações contratadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas. O mecanismo busca preservar a carga tributária incidente sobre essas aquisições, considerando os tributos substituídos ou desonerados pela reforma. O redutor deverá ser aplicado de forma uniforme à alíquota de referência e às alíquotas reduzidas incidentes sobre as compras governamentais, observadas as exceções previstas na legislação. O cálculo considera a arrecadação média dos tributos anteriores e a receita projetada para a CBS, com base nos parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar nº 214/2025. TCU desenvolveu ferramenta própria de cálculo Para executar a atribuição conferida pela reforma tributária, o TCU desenvolveu uma ferramenta própria de cálculo e simulação da alíquota de referência, denominada César. Segundo Vital do Rêgo, o sistema permitiu reproduzir o modelo elaborado pela Receita Federal, examinar suas premissas e identificar os efeitos dos diferentes componentes sobre o resultado. A metodologia utiliza 17 módulos, sendo um central e 16 destinados ao tratamento de regimes tributários específicos, diferenciados ou favorecidos. Durante a análise, o tribunal e a Receita Federal realizaram ajustes para considerar a arrecadação residual do IPI sobre produtos relacionados à Zona Franca de Manaus e os efeitos esperados da redução das perdas de arrecadação decorrentes de descumprimento das obrigações tributárias. Também houve alteração dos anos-base utilizados nas simulações. Em vez de 2024 e 2025, inicialmente previstos, foram adotados 2023 e 2024, devido à indisponibilidade de dados suficientemente consolidados de 2025 no momento do cálculo. Ministro alerta para efeitos sobre pequenas empresas Durante a discussão, o ministro Augusto Nardes manifestou preocupação com os possíveis efeitos da reforma tributária sobre micro e pequenas empresas, especialmente aquelas enquadradas no Simples Nacional. Nardes afirmou que a simplificação do sistema tributário não significa necessariamente redução de impostos e defendeu atenção aos mecanismos de crédito tributário e aos impactos sobre o fluxo de caixa dos pequenos negócios. O ministro pediu que o tema seja discutido com o Congresso Nacional e com o governo federal para evitar prejuízos à competitividade e à manutenção de empregos. A manifestação não alterou o objeto do julgamento, restrito ao cálculo da alíquota de referência da CBS e do redutor das compras governamentais. Senado terá decisão final A competência do TCU nesta etapa é calcular os percentuais com base na proposta da Receita Federal e na metodologia previamente homologada. A fixação formal caberá ao Senado Federal. Vital do Rêgo informou que os resultados serão acompanhados do relatório técnico, apêndices e anexos utilizados no cálculo. O processo também prevê a divulgação das peças processuais, com preservação do sigilo fiscal das bases de dados e dos documentos protegidos por lei. A definição da CBS representa uma das etapas da implementação do novo sistema de tributação sobre o consumo. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios, terá procedimento próprio para definição de suas alíquotas de referência. O TCU deverá realizar novos cálculos durante o período de transição da reforma tributária. A partir do cálculo referente a 2029, a metodologia poderá incorporar dados da arrecadação efetiva da CBS. Confira cálculo na íntegra do documento do TCU aqui. O post TCU calcula alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027 apareceu primeiro em TeleSíntese .