Vale-alimentação: veja o que muda nos cartões a partir de novembro
Nova etapa das regras do benefício prevê aceitação dos cartões em maquininhas habilitadas; decreto também limita taxas cobradas de estabelecimentos
Os cartões de vale-alimentação e vale-refeição deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento a partir de novembro. A mudança conclui uma transição iniciada em maio e amplia as possibilidades de uso dos benefícios pelos trabalhadores, que poderão encontrar mais estabelecimentos aptos a receber os cartões. A medida faz parte das mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) , regulamentadas pelo Decreto nº 12.712/2025 . As novas regras também estabelecem limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais , prazos para o repasse dos pagamentos e restrições a práticas comerciais adotadas por empresas do setor. Leia Mais Marinho prevê mudanças no PAT até o fim de maio 'no amor ou na dor' Supermercados pedem revisão da NR-1 e cumprimento das regras do PAT. Alterações da Reforma Tributária impactam trabalhador A regulamentação vale para todas as empresas que concedem vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), estejam elas inscritas ou não no PAT. O alcance inclui também operadoras de cartões, credenciadoras e outros agentes envolvidos na operação dos benefícios. Regras O decreto estabelece parâmetros comuns para a concessão e a utilização dos benefícios, com o objetivo de garantir que os recursos sejam destinados à compra de alimentos e refeições. A aplicação das normas considera a natureza do auxílio e a forma como ele é operado, independentemente de a empresa empregadora participar do programa federal. Com isso, as empresas não podem criar categorias distintas de saldo, como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT”, para estabelecer taxas diferentes ou prazos distintos de pagamento aos estabelecimentos comerciais. Segundo a regulamentação, essa separação contraria os princípios de igualdade de tratamento e interoperabilidade entre os sistemas. A interoperabilidade permite que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em equipamentos compatíveis, sem que o estabelecimento precise depender de uma única bandeira ou rede de pagamento. Taxas e prazos para os estabelecimentos O decreto também fixa limites para as condições comerciais aplicadas a restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos credenciados. A taxa de desconto cobrada sobre as transações, conhecida como MDR, não pode ultrapassar 3,6%. O prazo máximo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas realizadas com vale-alimentação e vale-refeição é de 15 dias corridos. A norma também proíbe a cobrança de encargos adicionais dos comerciantes, como taxas de adesão, anuidades e outras tarifas que aumentem o custo para aceitar os cartões. Outra restrição envolve os chamados rebates , vantagens financeiras concedidas às empresas contratantes em razão da contratação dos serviços. O decreto veda esse tipo de benefício, assim como deságios e outras vantagens indiretas relacionadas aos contratos. Benefício deve ser usado para alimentação Os recursos disponibilizados nos cartões devem ser utilizados exclusivamente para a compra de alimentos e refeições. Por isso, a regulamentação proíbe o desvio desses valores para serviços ou vantagens sem relação com essa finalidade. Entre as práticas citadas na norma estão o financiamento de academias, programas de cashback e outros benefícios que não estejam ligados à alimentação, especialmente quando custeados por cobranças adicionais feitas aos estabelecimentos comerciais. Empresas contratantes, operadoras e estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras estão sujeitos a sanções administrativas. As multas previstas variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil e podem ser aplicadas em dobro em caso de reincidência ou de tentativa de dificultar a fiscalização. Além das penalidades financeiras, empresas que desrespeitarem a regulamentação poderão perder benefícios fiscais e administrativos previstos na legislação, quando aplicáveis. Entre eles estão vantagens relacionadas ao PAT e à dedução de despesas com alimentação no Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). As sanções podem atingir os agentes envolvidos na operação dos benefícios independentemente de a empresa empregadora estar inscrita no programa federal. Saiba Mais Brasil Golpe contra idosos faz 21 vítimas em Minas; prejuízo é de R$ 300 mil Brasil PM é filmado agredindo idosa durante abordagem em Belo Horizonte Brasil Justiça torna réus PMs que liberaram motorista de Porsche após acidente fatal