Defesa faz perícia em HD de celular de Vorcaro e diz ver inconsistências
Laudo preparado para advogados que defendem fundador do Banco Master aponta falhas no que foi divulgado até agora e pede acesso ao aparelho original
A defesa de Daniel Vorcaro , fundador do Banco Master, contratou um perito para fazer uma análise dos dados do celular do ex-banqueiro fornecidos pelo Supremo Tribunal Federal. O laudo afirma ter identificado diversas inconsistências e abre caminho para que a defesa de Vorcaro sustente ter havido manipulação dos dados. Leia a íntegra (PDF – 14,9 MB). O documento aponta lacunas na documentação da cadeia de custódia e afirma que o material entregue à defesa não permite verificar a integridade e a integralidade dos dados extraídos. O perito identifica também registros de criação e modificação de arquivos do iPhone 17 Pro do ex-banqueiro em datas posteriores à apreensão do aparelho. O laudo é assinado pelo perito Marcos Monteiro e foi entregue em 26 de outubro. Ele examinou um HD entregue pela equipe de defesa com arquivos fornecidos pelo STF. O documento afirma ter identificado, entre outras, as seguintes inconsistências: Extração de dados O laudo considera haver lacunas sobre a extração dos dados do iPhone de Vorcardo. O perito diz que PF falhou ao não informar a versão do software GrayKey usada para fazer a extração dos arquivos, o que impede que a defesa compreenda as limitações da versão utilizada. O laudo sustenta também que o arquivo fornecido pelo STF, com a extensão UFDR, é derivado do processamento dos dados extraídos e “está sujeito à seleção e delimitação dos conteúdos a serem incluídos, de acordo com os critérios definidos pelo responsável por sua geração”. A defesa do ex-banqueiro não teve acesso os arquivos brutos do celular resultantes da extração forense, o que seria necessário para comparar os dados apresentados com o conteúdo originalmente coletado. Conteúdo modificável O perito afirma que o arquivo UFDR admite modificações de forma relativamente simples, sem que, necessariamente, sejam produzidos sinais evidentes de adulteração perceptíveis em uma análise superficial. Para demonstrar isso, o perito selecionou uma mensagem no celular de Vorcaro atribuída ao contato “Darlene Munroe”. Originalmente, o registro apresentava o conteúdo “Whataya mean its JB? I’m a little slow today” . Por meio da edição direta de um arquivo chamado “report.xml”, esse conteúdo foi substituído pela mensagem “A mercadoria foi entregue hoje!!” . O alteração foi salva e o arquivo UFDR, refeito. Uma vez aberto pelo software de análise de dados, a mensagem anterior passou a apresentar o conteúdo modificado sem sinais evidentes de adulteração, segundo o perito. O laudo afirma que a ausência do arquivo bruto extraído do celular afronta a Súmula 14 do STF e impede o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Segundo o perito, isso “inviabiliza a análise direta do dado originalmente coletado e, consequentemente, a verificação independente de sua integridade, integralidade e correspondência com os arquivos e relatórios dele derivados.” Arquivos criados após a apreensão A perícia contratada pela defesa de Vorcaro também identificou arquivos criados e modificados em datas posteriores à prisão do ex-banqueiro, em 17 de novembro de 2025. O laudo identificou 657 arquivos com registros de modificação em 18 de novembro de 2025, e 999 arquivos com registros de modificação no período compreendido entre 18 de novembro de 2025 e 14 de maio de 2026. Entre os 2.151.257 arquivos de imagem existentes no aparelho celular, 436 apresentam data de modificação posterior à apreensão do dispositivo, aproximadamente 0,02% das imagens identificadas, segundo o perito. O laudo afirma que “ainda que não seja tecnicamente possível atribuir a alteração a uma ação humana deliberada, também não é possível classificá-la como uma modificação automática, inócua ou inerente ao funcionamento normal do sistema sem elementos técnicos que demonstrem essa hipótese”. O perito afirma ter identificado 94 arquivos de imagem no formato HEIC, utilizado pelos dispositivos iPhone para o armazenamento de fotografias digitais, com registros temporais de criação posteriores à apreensão do aparelho celular. Essa é uma informação que deverá ser explorada pela defesa. As mensagens trocadas entre o ex-banqueiro e o ministro Alexandre do Moraes eram, segundo a PF, feitas por meio de prints da tela do bloco de notas com as mensagens escritas. Lacunas no termo de apreensão A PF apreendeu 3 aparelhos de Vorcaro: 1 iPhone 17, 1 iPad Pro e 1 smartphone de marca não especificada. A PF afirma não ter conseguido extrair os dados do iPad apreendido com Vorcaro, e tampouco houve extração dos dados do outro celular. O laudo afirma que o termo de apreensão não descreve a marca, o número de série, o IMEI, a cor ou outros elementos identificadores dos dispositivos apreendidos, nem registra o estado do aparelho celular (ligado ou desligado, bloqueado ou desbloqueado) ou a realização de isolamento de rede. Também não menciona os lacres utilizados, o que segundo o perito contraria o Código de Processo Penal. Além disso, as fotos no laudo que identificam o iPad e o iPhone 17 aparentam ser a mesma imagem, “comprometendo a individualização visual dos dispositivos apreendidos”. O documento afirma que os lacres da apreensão foram rompidos “em momento não documentado (…) sem registro das circunstâncias em que isso ocorreu” . Tampouco constam registros fotográficos das embalagens utilizadas para armazenar os dispositivos, nos quais fosse possível visualizar os respectivos lacres. Pedido de acesso integral O laudo não comprova que o material extraído do celular de Vorcaro tenha sido adulterado, mas afirma que os arquivos fornecidos pelo STF não permitem identificar se o dados são legítimos e se as criações de arquivos com data posterior à apreensão do aparelho decorreram de intervenção humana deliberada e a natureza dessa intervenção. “A ausência de elementos que permitam atribuir essas alterações a uma intervenção humana não autoriza, por consequência, classificá-las como automáticas, rotineiras ou inofensivas” , afirma. O perito ressalta que não foi possível verificar de forma independente a correspondência entre os dados extraídos do aparelho e os arquivos fornecidos para análise. O relatório solicita acesso à cópia integral dos dados originalmente extraídos, aos registros técnicos e aos logs da ferramenta GrayKey usada pela PF, além de informações sobre o método de desbloqueio do iPhone e a documentação da cadeia de custódia. Segundo o perito, esses elementos são necessários para esclarecer a origem das alterações identificadas e permitir a reprodução independente da análise.