Ninguém adquire um mandato presidencial por autoproclamação
Dirigir-se ao povo brasileiro e à comunidade internacional atribuindo-se a condição de presidente eleito , em oposição ao resultado legítimo proclamado pelas instituições competentes, constitui uma manifestação de extraordinária gravidade política. A legitimidade presidencial não nasce da convicção
Dirigir-se ao povo brasileiro e à comunidade internacional atribuindo-se a condição de presidente eleito , em oposição ao resultado legítimo proclamado pelas instituições competentes, constitui uma manifestação de extraordinária gravidade política. A legitimidade presidencial não nasce da convicção pessoal de um candidato vencido, da fidelidade de seus seguidores ou do apoio que eventualmente receba de governantes estrangeiros. Decorre da soberania popular, exercida segundo as regras constitucionais que organizam a disputa eleitoral e permitem reconhecer, com segurança jurídica, a vontade manifestada nas urnas. Ninguém adquire um mandato presidencial por autoproclamação; ninguém pode converter a própria inconformidade com a derrota em título de investidura no poder. A democracia constitucional impõe a todos os participantes da competição política uma obrigação essencial de reciprocidade: as regras que tornam possível reivindicar a vitória também obrigam a reconhecer a derrota, ressalvado o direito de impugnar ilicitudes mediante provas e pelos instrumentos legalmente previstos. A possibilidade de contestação integra o regime democrático. O que o compromete é a pretensão de substituir a demonstração dos fatos pela veemência da acusação e de transformar a suspeita unilateral em fundamento suficiente para desautorizar a escolha coletiva. O candidato derrotado conserva seus direitos políticos, sua liberdade de expressão e sua capacidade de liderar a oposição; não conserva, porém, a prerrogativa de decidir sozinho quem venceu a eleição. A expressão “verdadeiro presidente eleito” encerra, nesse contexto, uma pretensão particularmente perturbadora: estabelece uma concorrência artificial entre a legitimidade constitucionalmente reconhecida e uma suposta legitimidade pessoal, cuja existência dependeria apenas da palavra de quem a reivindica. Insinua que as instituições teriam proclamado uma falsidade e que o autoproclamado vencedor encarnaria, exclusivamente, a vontade autêntica da nação. Essa operação discursiva degrada o pluralismo, pois tende a converter os adversários vencedores do pleito eleitoral em usurpadores e a tratar os cidadãos que os escolheram, em votação majoritária, como participantes de uma vontade eleitoral ilegítima. O desrespeito alcança, assim, o próprio eleitorado. O voto de quem escolheu outro candidato não vale menos, não possui dignidade inferior e não pode ser apagado pela recusa do vencido em reconhecer sua eficácia. A soberania popular não se fraciona conforme as conveniências de uma liderança: pertence igualmente aos cidadãos que a apoiam e aos que a rejeitam. Apropriar-se da representação exclusiva do povo significa negar a igualdade política sobre a qual repousa a República. A referência à comunidade internacional acrescenta outra dimensão ao problema. É legítimo denunciar violações de direitos e recorrer aos mecanismos internacionais de proteção. Diversa é a pretensão de obter, no exterior, uma consagração política capaz de substituir a decisão eleitoral brasileira. Nenhum apoio estrangeiro confere mandato presidencial, assim como nenhuma afinidade ideológica entre governantes autoriza a sobreposição de suas preferências à autodeterminação do povo brasileiro.