Fuga de Flávio Bolsonaro põe em risco o mandato no Senado? Veja o que prevê a lei

Por Estadão · Categoria: Geral ·

RIO – Ao deixar o País rumo aos Estados Unidos , o senador Flávio Bolsonaro (PL) , candidato derrotado à Presidência, pode perder o mandato no Senado , caso atinja o limite de faltas injustificadas, e ser alvo de um processo por quebra de decoro parlamentar. O parlamentar viajou menos de um dia depo

RIO – Ao deixar o País rumo aos Estados Unidos , o senador Flávio Bolsonaro (PL) , candidato derrotado à Presidência, pode perder o mandato no Senado , caso atinja o limite de faltas injustificadas, e ser alvo de um processo por quebra de decoro parlamentar. O parlamentar viajou menos de um dia depois de declarar publicamente que ficaria no Brasil para comandar a oposição. Fugiu para a Argentina e, de lá, partiu para os Estados Unidos, com escala no Equador. A primeira possibilidade de Flávio perder o mandato está previsto no artigo 55, inciso III, da Constituição. A legislação determina que perde o mandato o senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias , salvo licença ou missão autorizada pela Casa. O Regimento Interno do Senado reproduz a regra. O advogado Wellington Arruda explica que o senador pode pedir licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, por até 120 dias por ano legislativo, o que pode garantir mais tempo de ausência, uma vez que as faltas durante a licença não entram na contagem. “ O que conta são as sessões a que ele deixou de comparecer, não a quantidade de dias que passou fora do Brasil. Nesse caso, a perda é declarada pela Mesa do Senado, depois de assegurado o direito de defesa”, explica. Ele lembra que o Regimento permite o afastamento do senador, que disputou a Presidência, durante o período eleitoral, cumpridas as exigências previstas. “Portanto, não podemos simplesmente somar todas as ausências da campanha como se fossem faltas injustificadas”, acrescenta. Neste caso, a regra é matemática. O parágrafo 3º do artigo 55 diz que a extinção do mandato depende apenas de ato declaratório da Mesa da Casa, que pode agir de ofício ou por provocação de qualquer parlamentar ou partido. O Senado realizou 46 sessões até segunda-feira, 26, e deve fazer outras 25 até o recesso, totalizando 71. Bastariam, portanto, 24 ausências sem justificativa para ultrapassar o limite de um terço. Quebra de decoro parlamentar O segundo caminho jurídico que pode impactar o mandato do senador está previsto no artigo 55, inciso II, da Constituição, que prevê a perda do mandato do parlamentar por quebra de decoro. Como o senador descumpriu uma ordem judicial, qualquer partido ou a própria Mesa Diretora pode representar ao Conselho de Ética, de acordo com o Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução do Senado nº 20, de 1993). Arruda salienta que, “se ficar demonstrado que ele sabia da proibição e, mesmo assim, decidiu sair do País, há fundamento para levar essa conduta ao Conselho de Ética”. “Um senador tem responsabilidades institucionais, e desrespeitar deliberadamente uma decisão judicial pode ser questionado à luz desses deveres. Mas é preciso demonstrar, no processo, por que essa conduta configura quebra de decoro. A cassação não acontece automaticamente pelo descumprimento da ordem, assim como não é necessário esperar uma condenação criminal para apurar a responsabilidade parlamentar”, diz. Se o processo avançar até um pedido de cassação, a decisão será do plenário do Senado, em votação aberta, com pelo menos 41 votos favoráveis e assegurado o direito de defesa. E uma eventual licença não impede essa apuração. É a via é mais lenta e exige vontade política dos senadores. Uma eventual renúncia não interrompe o rito. O parágrafo 4º do artigo 55 estabelece que a renúncia de parlamentar submetido a processo que possa levar à perda do mandato tem os efeitos suspensos até as deliberações finais. Investigação e passaportes Flávio é investigado sob suspeita de lavagem de dinheiro na apuração que envolve o advogado Willer Tomaz, que já estaria em Miami. Após o resultado das eleições, no domingo, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acolheu pedido da Polícia Federal e determinou a apreensão dos passaportes do parlamentar. A medida tem respaldo nos artigos 319, inciso IV, e 320 do Código de Processo Penal, que preveem a proibição de ausentar-se do País e a intimação para entrega do passaporte em 24 horas. Como o documento não foi entregue na terça-feira, 27, os passaportes foram cancelados. O descumprimento de medida cautelar pode, em tese, fundamentar uma decretação de prisão preventiva .