Alíquota da CBS fica 23% acima do esperado e acende alerta para alta de preços em 2027
Em meio à ebulição das discussões políticas após o fim das eleições presidenciais no Brasil, uma nova preocupação surgiu no horizonte, com potencial de impactar o bolso do brasileiro . O Tribunal de Contas da União (TCU) propôs, na quarta-feira, 28, que a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviç
Em meio à ebulição das discussões políticas após o fim das eleições presidenciais no Brasil, uma nova preocupação surgiu no horizonte, com potencial de impactar o bolso do brasileiro . O Tribunal de Contas da União (TCU) propôs, na quarta-feira, 28, que a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) seja fixada em 11,35%. O novo imposto foi criado no âmbito da reforma tributária para substituir o PIS e a Cofins. A notícia, que a princípio pode parecer meramente técnica para quem não tem familiaridade com o assunto, esconde um problema. O porcentual de CBS fixado pelo TCU surpreendeu o mercado e ficou 23% acima do esperado, que era próximo de 9,2%. “A grande questão que temos de ponderar é a uma possível perda do poder de compra das famílias brasileiras ”, disse Talita Félix, sócia da ACF Consultores, consultoria tributária para empresas, com a ressalva de que ainda não é uma alíquota definitiva. O valor precisa ser chancelado pelo Senado até 15 de dezembro e, se isso não ocorrer, o cálculo do TCU passa a valer a partir de 1.º de janeiro do ano que vem. Procurado, o TCU disse que se manifesta por meio de seus acórdãos. A Receita não respondeu aos questionamentos até a publicação do texto. Para explicar essa possível perda de poder de compra, é preciso entender os novos tributos e o comportamento sinalizado pelas empresas sobre esses impostos. Primeiro, a reforma tributária elimina quatro tributos, federais e estaduais, que temos hoje: PIS, Cofins, ICMS e ISS. Os dois primeiros são substituídos pelo CBS e os dois últimos pelo IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços). A ideia é simplificar o sistema tributário, trazer transparência — já que hoje a carga tributária do País não é clara — e fazer com que as empresas ganhem eficiência. O objetivo não é aumentar ou diminuir os impostos. Por exemplo, o cálculo do CBS se baseia em manter a arrecadação registrada nos anos anteriores pelo PIS e Cofins, eliminados já no início de 2027. O mesmo raciocínio vale para o IBS. Juntos, CBS e IBS formariam o “Imposto sobre Valor Agregado” (IVA) dual. O esperado era que a soma dos dois resultasse em uma carga tributária de 28%. Ou seja, CBS com alíquota de 9,2%, e IBS, de 18,7%. Agora, com a quebra dessa expectativa e uma possível CBS de 11,3%, a perspectiva sobe para um IVA dual de 30%. É aqui que entra, também, o comportamento das empresas. A transição do PIS, Cofins, ICMS e ISS para os dois novos impostos é complexa e custosa do ponto de vista operacional. Os empresários precisam renegociar contratos e preços com a cadeia de fornecedores. Em um cenário ideal, portanto hipotético, mesmo em meio à complexidade da mudança, o empresariado integraria os novos tributos, de modo que o preço final dos produtos e serviços ofertados permanecesse igual. Porém, não é bem isso que está ocorrendo. Diante da complexidade do processo e do sentimento de insegurança relacionado ao cronograma da reforma tributária, já que até ontem o cálculo da CBS não era conhecido e o tributo entra em vigor em janeiro do ano que vem, os empresários já estavam sinalizando o repasse inicial da nova alíquota de imposto ao consumidor. Agora, com CBS muito maior do que o esperado, a insegurança se intensifica com o movimento de repasse. “Isso já está nos contratos negociados”, diz Félix. O resultado é um possível aumento de preços para a população. Pelo menos, em um primeiro momento, enquanto o empresariado entende os novos custos. Richard Dotolli, tributarista do escritório SiqueiraCastro, diz que o valor da alíquota não é o principal ponto de atenção. “O que me preocupa mais é a previsibilidade. O valor foi conhecido a pouco mais de dois meses da entrada em vigor da CBS. Além disso, ainda dependem de definição as alíquotas do Imposto Seletivo, a lista de produtos da Zona Franca de Manaus que mantêm o IPI e os porcentuais de créditos presumidos. As empresas terão pouquíssimo tempo para precificar contratos e ajustar sistemas”, afirma. Setor de serviços é principal afetado e “pejotização” pode ser efeito colateral Carolina Cervelatti, coordenadora da área tributária do Diamantino Advogados Associados, vê um efeito heterogêneo sobre os preços, dependendo da cadeia em que o produto e serviço ofertado está inserido. Para ela, produtos industrializados têm menor chance de sofrer com a alta de preços, pois os impostos que antes eram cobrados em cascata (PIS, Cofins e IPI) deixarão de existir. O CBS não é aplicado em cascata, o que desonera a cadeia produtiva. Em serviços, Cervelatti vê um repasse direto, mas possivelmente parcial, para o preço final. “Para recompor a margem de lucro das empresas”, diz. Lawrence Larroyd Tancredo Pellegrina & Monteiro, tributarista e líder da área de tributário no Pellegrina e Monteiro Advogados, também aponta os serviços como o setor em que a população deverá sentir as maiores altas de preços. Isto porque o segmento tem menor aproveitamento de créditos tributários, aponta ele. E são esses créditos que abatem o valor pago pelas empresas em impostos. “O aumento da carga efetiva poderá reduzir margens de lucro ou ser repassado ao consumidor, pressionando a inflação e a competitividade. A neutralidade arrecadatória prevista na reforma tributária não assegura neutralidade econômica para todos os setores”, diz Larroyd. Um dos efeitos colaterais de uma alíquota mais alta pode ser também o aumento da tendência à pejotização . Félix aponta que contratar um funcionário de forma direta não gera créditos tributários, mas contratar outra empresa, sim. O setor de serviços, cujo principal custo é mão de obra, tende a ser o mais impactado. “Mão de obra direta é custo trabalhista para empresa e não gera crédito tributário. Agora, se eu contrato uma pessoa jurídica que vai me prestar esse mesmo serviço, essa contratação vai me gerar crédito tributário”, diz Félix. “Quanto maior a minha capacidade de tomada de crédito, mais eu posso levar a alíquota do meu negócio, por exemplo, de 11,3% para 9%, para 9,8%, para 10,1%. Então esse é o número que importa para o empresário (a alíquota do negócio) .” Por outro lado, a reforma incentiva a formalização de empreendedores. “Da mesma forma que a reforma estimula a pejotização, ela também estimula muito a formalização de pequenos negócios, porque o pequeno negócio que é informal, ele não concede o crédito. O pequeno negócio que se formalizar, ele vai ser mais competitivo, porque ele vai conceder crédito”, aponta a sócia da ACF Consultores. Por que a alíquota do CBS ficou mais alta do que o esperado? O TCU divulgou um relatório em que explica as premissas utilizadas no cálculo do CBS. É sobre esse documento que tributaristas do Brasil inteiro se debruçaram entre ontem e hoje, para entender como o tribunal chegou aos 11,3% tão inesperados pelo mercado. Félix, da ACF Consultores, aponta que, mesmo com a publicação do documento, ainda há muitas lacunas a serem preenchidas. Para chegar ao cálculo do CBS, o TCU precisaria de alguns dados que ainda não foram totalmente definidos, como o Imposto Seletivo e IPI residual. Também chamou a atenção da especialista que o TCU usou, para o cálculo do CBS, a arrecadação de PIS e Cofins de 2023 e 2024, não de 2024 e 2025, como mandava a lei complementar sobre a reforma tributária. A explicação do TCU é de que os dados do ano passado não estavam totalmente consolidados ainda. “Então eu fiquei me questionando: isso representaria um desvirtuamento do que exige a legislação para construção desta metodologia? A economia em 2023 não estaria menos aquecida, até em razão de uma saída recente ali do covid? Os dados econômicos de 2025 não seriam dados melhores, o que representaria uma maior arrecadação de 2025 em relação a 2023, consequentemente uma menor necessidade dessa alíquota de 11,3%”, ressaltou Félix. Para a especialista, é difícil entender uma alíquota mais alta do que o esperado, tendo em vista que a reforma tributária amplia a base arrecadatória e incentiva a formalização de empreendedores. Por outro lado, o texto aprovado pelo Congresso sobre a reforma tributária foi bem diferente da proposta original em termos de exceções. “E quanto mais exceções, mais paga quem está na regra geral”, diz Dottoli, do escritório SiqueiraCastro. Ele também afirma que há um ponto pouco comentado. O cálculo também leva em consideração a Receita de Referência da União entre 2012 e 2021. “A meta fixada pela lei, a média de 2012 a 2021, fica acima do que esses tributos efetivamente arrecadaram nos anos-base usados no cálculo. Recompor esse patamar significa arrecadar, em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), mais do que se arrecada hoje.”