Tributária: Grupo no STF propõe solução para evitar decisões divergentes em disputas judiciais
BRASÍLIA - O grupo de estudos do Supremo Tribunal Federal (STF) encarregado de elaborar uma proposta para adaptar o Judiciário à reforma tributária chegou a uma conclusão e publicou nesta quinta-feira, 29, um edital para submeter o modelo a críticas e sugestões. A proposta é criar uma “competência j
BRASÍLIA - O grupo de estudos do Supremo Tribunal Federal (STF) encarregado de elaborar uma proposta para adaptar o Judiciário à reforma tributária chegou a uma conclusão e publicou nesta quinta-feira, 29, um edital para submeter o modelo a críticas e sugestões. A proposta é criar uma “competência jurisdicional compartilhada” para permitir que os contribuintes entrem com uma única ação na Justiça Estadual ou na Justiça Federal, conforme a sua escolha. A controvérsia surgiu porque, de acordo com o modelo aprovado, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência de Estados e municípios) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, do governo federal) serão analisados por duas jurisdições distintas: a Justiça Estadual e a Justiça Federal. Os novos tributos começam a ser implementados a partir de 2027, em substituição ao PIS/Cofins, ICMS e ISS. O problema é que os dois são “tributos gêmeos” e a manutenção do sistema atual abre espaço para que uma mesma empresa obtenha decisões opostas em ações com objeto semelhante , como mostrou o Estadão . Dessa forma, um tribunal pode determinar o recolhimento do tributo enquanto outro concede liminar para suspender o pagamento, por exemplo. O Estadão/Broadcast mostrou em junho como as disputas no Judiciário travaram a definição sobre o tema ainda em 2026 . De acordo com o edital, ao qual o Estadão/Broadcast teve acesso, a alternativa apresentada “aproveita, em grande medida, o sistema processual existente, demandando alteração constitucional no art. 109 da Constituição e correlatos, além dos correspondentes ajustes na legislação processual, sem a necessidade de criação de novas estruturas judiciárias”. No caso das ações movidas por contribuintes contra o Fisco, a proposta é que o autor da ação opte pela Justiça Estadual ou pela Justiça Federal para propor uma única ação envolvendo ambos os tributos em seu domicílio. Já nas ações movidas pelo Fisco contra o contribuinte, o ramo da Justiça competente para julgar o processo será determinado pela primeira execução fiscal ajuizada. Ou seja, o Estado ou município que for o primeiro a propor a execução fiscal fixará a competência para a discussão dos dois tributos em relação à mesma operação econômica. Além disso, a solução apresentada pelo STF também busca resolver o problema da tributação no destino, que poderia obrigar o contribuinte a ajuizar centenas de ações em todo o País sobre um mesmo fato. A ideia é que o contribuinte proponha apenas uma ação em seu domicílio, e as procuradorias estaduais, municipais e distritais sejam substituídas pelo Comitê Gestor. Turma Julgadora Mista Em relação à insegurança jurídica que pode ser criada a partir de decisões conflitantes da Justiça Federal e da Justiça Estadual, o grupo sugeriu a criação de uma “Turma Julgadora Mista” que seria responsável por uniformizar a jurisprudência sobre temas controversos na Justiça. “Considerando existirem 33 tribunais (27 TJs + 6 TRFs) decidindo a respeito da matéria de jure, o GT cogitou uma alternativa para agilizar o procedimento, sem afastar a competência do STJ, mas a reforçando e ampliando a segurança jurídica”, diz o texto. Essa Turma seria composta por seis desembargadores federais e seis desembargadores estaduais. “Não se trata de novo Tribunal, mas de uma turma uniformizadora, de caráter permanente, com reuniões bimensais, reunida de forma presencial”, diz a proposta apresentada no edital. O grupo de estudos sobre o tema foi criado em junho pelo diretor do Centro de Estudos Constitucionais do STF (CESTF), Fernando Facury Scaff. O objetivo é evitar a sobrecarga excessiva do Judiciário e decisões conflitantes sobre os novos tributos. Segundo o texto do edital, o grupo buscou a soluções que crie menos alterações substanciais na Constituição e na estrutura atual do Judiciário. Também considera os custos de implantação das mudanças e a urgência diante do início de vigência da reforma tributária em janeiro de 2027. As conclusões preliminares serão submetidas a consulta pública até o dia 16 de novembro. As contribuições poderão ser enviadas por instituições públicas, privadas ou da sociedade civil. Em seguida, o grupo do STF analisará as sugestões e deve publicar uma versão final da proposta até dezembro. A proposta ainda passará pelo crivo do presidente do Supremo, Edson Fachin antes de ser enviada ao Congresso Nacional.