Simples puro ou híbrido? Como escolher em 5 passos – e voltar atrás, se necessário

Por InfoMoney · Categoria: Mercado ·

O prazo para as empresas do Simples Nacional decidirem como pagar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no primeiro semestre de 2027 termina nesta sexta-feira (30). A escolha é entre permanecer no chamado modelo puro, com os tributos recolhidos dentro do

Aplicativo Simples Nacional " data-image-caption=" (Foto: Marcello Casal / Agência Brasil) " data-large-file="https://www.infomoney.com.br/wp-content/uploads/2026/06/app-simples-nacional-mei-micro-empresa-negocio-01.jpg?fit=1100%2C700&quality=70&strip=all" /> O prazo para as empresas do Simples Nacional decidirem como pagar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no primeiro semestre de 2027 termina nesta sexta-feira (30). A escolha é entre permanecer no chamado modelo puro, com os tributos recolhidos dentro do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), ou adotar o modelo híbrido , mantendo os demais tributos no Simples, mas apurando IBS e CBS pelas regras do regime regular. A decisão tem gerado dúvidas entre empresários porque a reforma tributária ainda está em fase de transição. Mas, segundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney, a escolha não depende apenas das futuras alíquotas dos novos tributos. Na verdade, a incerteza sobre as alíquotas já é menor do que era há alguns meses. Segundo Gabrieli Caroline Freire, gestora de planejamento tributário do escritório Salamacha Salamacha, Abagge e Calixto Advocacia, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta semana uma alíquota de referência de 11,3% para a CBS em 2027 . Pela Lei Complementar 214, a cobrança em 2027 e 2028 ocorrerá com redução de 0,1 ponto percentual, o que levaria a uma alíquota de 11,2%, enquanto o IBS permanecerá em 0,1% durante os dois primeiros anos da transição. “Para a decisão de agora, a alíquota que importa é essa, e ela já existe, ainda que provisória”, afirma Freire. Ainda assim, o principal recado dos especialistas é que o empresário deve olhar menos para o percentual do imposto e mais para a posição da sua empresa na cadeia de negócios: quem são seus clientes, quem são seus fornecedores e quanto da operação gera créditos tributários. Outra confusão comum é acreditar que essa escolha equivale à adesão ao Simples Nacional. Não é o caso. O prazo para ingresso ou retorno ao Simples terminou em 15 de outubro. O que permanece aberto até 30 de outubro é apenas a possibilidade de empresas já enquadradas no regime optarem por recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular a partir de janeiro de 2027. Além disso, especialistas destacam um ponto importante para quem ainda não conseguiu concluir os cálculos. Segundo Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, as empresas que aderirem ao modelo híbrido até 30 de outubro poderão desistir da escolha posteriormente. “Se a empresa ainda não fez essa análise e percebe que não terá tempo para concluí-la até o prazo, uma alternativa é formalizar a opção pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular neste primeiro momento e aprofundar o estudo depois. O cancelamento poderá ser solicitado entre 3 de novembro e 20 de dezembro”, afirma. A recomendação tem uma lógica prática. Quem optar agora pelo regime regular ganhará mais algumas semanas para concluir os estudos com as informações mais atualizadas. Já quem permanecer no modelo puro e concluir depois que o híbrido seria mais vantajoso terá de esperar a próxima janela de opção, prevista para março de 2027, com efeitos a partir de julho. Leia mais: Split payment: o que é, como funciona e quando entra em vigor no Brasil O que já se sabe sobre as alíquotas de 2027? Uma das dúvidas mais frequentes dos empresários é se faz sentido tomar uma decisão sem conhecer as alíquotas definitivas da reforma. Segundo Freire, a resposta é sim, porque a transição começa de forma gradual e a CBS terá peso muito maior do que o IBS nos primeiros anos. O IBS será de apenas 0,1% em 2027 e 2028, enquanto a CBS será o principal tributo da nova sistemática nesse período – o que significa, em termos práticos, que a melhor escolha em 2027 não necessariamente será a melhor escolha daqui a alguns anos. “Uma empresa pode concluir que o Simples Nacional puro é mais vantajoso em 2027, mas chegar a uma conclusão diferente em 2029 ou 2030, quando o IBS ganhar maior relevância”, diz Pontalti. Passo 1: Antes de olhar a alíquota, olhe para seus clientes O perfil dos clientes deve ser o primeiro filtro para a tomada de decisão. Empresas que vendem principalmente para consumidores finais tendem a encontrar mais vantagens em permanecer no Simples puro. Já negócios que fornecem produtos ou serviços para outras empresas precisam analisar com atenção o efeito dos créditos tributários. Para Freire, a discussão vai além da alíquota. “O que decide entre os dois é quem é o cliente e de quem a empresa compra. A alíquota entra na conta, mas raramente muda o direcionamento”. O motivo é simples: consumidores finais não aproveitam créditos tributários. Já empresas enquadradas no regime regular tendem a considerar os créditos de IBS e CBS no momento de escolher fornecedores. Na avaliação de Mateus Pontalti, sócio do escritório Feitosa Rodrigues Pontalti, esse pode ser um dos principais efeitos da reforma tributária sobre os pequenos negócios. “A reforma tributária pode fazer com que a escolha do regime deixe de ser uma decisão exclusivamente tributária e passe a influenciar diretamente as relações comerciais entre fornecedores e clientes”. Passo 2: Descubra quanto da sua operação gera créditos Depois de analisar quem compra seus produtos ou serviços, o empresário precisa olhar para suas despesas. No modelo híbrido, a empresa passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular e pode aproveitar créditos sobre aquisições elegíveis. Quanto maior o volume de compras que gera crédito, maior tende a ser a atratividade desse sistema. Por outro lado, empresas cujo principal custo é folha de pagamento encontram menos benefícios nessa lógica. “A folha de salários, por exemplo, não permite o creditamento”, explica Pontalti. Esse ponto ajuda a entender por que muitos especialistas enxergam maior propensão à permanência no Simples puro entre atividades intensivas em mão de obra, como clínicas, academias, salões de beleza e diversos prestadores de serviços. Já pequenas indústrias, distribuidores, transportadoras, fabricantes de insumos e fornecedores corporativos costumam apresentar maior potencial de aproveitamento de créditos, o que pode favorecer o modelo híbrido. Mas a estrutura de compras não deve ser analisada isoladamente. Segundo Domingos, uma empresa pode ter potencial para aproveitar créditos e, ainda assim, concluir que o híbrido não é a melhor alternativa ao considerar margens, contratos comerciais, política de preços e capacidade de repassar custos. “Uma opção que pareça mais vantajosa na comparação dos tributos pode produzir um resultado diferente quando se considera o impacto sobre as vendas e a rentabilidade”, orienta. Leia mais: Reforma Tributária acaba com receitas prontas para planejamento patrimonial Passo 3: Levante os números do negócio Os especialistas recomendam que a decisão seja baseada em dados dos últimos 12 meses. Entre as informações consideradas indispensáveis estão: faturamento por tipo de cliente; percentual das vendas destinado a pessoas físicas, empresas do Simples e empresas do regime regular; regime tributário dos principais clientes; compras realizadas junto a fornecedores do Simples, do regime regular e pessoas físicas; despesas que geram créditos tributários; peso da folha de pagamento; margens de lucro; capacidade de repassar custos para os preços finais; classificação tributária dos produtos e serviços vendidos; prazos médios de pagamento e recebimento. “É preciso entender como ela compra, como vende, quem são os clientes e quais créditos podem ser aproveitados. Não existe uma resposta única para todas as empresas”, diz Domingos. Gabriel Barros, diretor da SF Barros Contabilidade, acrescenta que o empresário também deve verificar se sua estrutura administrativa e tecnológica está preparada para as exigências do modelo híbrido. “O melhor modelo será aquele que proporcionar maior equilíbrio entre as variáveis tributárias, financeiras, comerciais e operacionais, preservando a rentabilidade e a competitividade do negócio”, completa. Passo 4: Faça simulações, mas não se prenda a um único cenário Embora o Senado ainda precise se manifestar sobre a alíquota de referência da CBS, os especialistas defendem que já existem parâmetros suficientes para realizar simulações consistentes. A recomendação é construir ao menos três cenários: um cenário-base, um mais conservador e um mais otimista. Entretanto, a preocupação excessiva com a alíquota pode levar empresários a ignorar variáveis mais importantes, como a qualificação do crédito. Freire argumenta que utilizar a referência atual de 11,3% para a CBS e testar pequenas variações para cima e para baixo já cobre boa parte dos cenários possíveis para 2027. Na avaliação dela, se a conclusão não mudar dentro desse intervalo, a empresa tem evidências de que o fator determinante não é a alíquota, mas a combinação entre clientes, fornecedores e potencial de creditamento. Em uma ponta mais conservadora, Barros recomenda utilizar os parâmetros oficiais mais recentes disponíveis e atualizar os estudos à medida que novas definições forem divulgadas. Mas atenção: as simulações também não devem se limitar ao imposto a pagar. A análise precisa considerar efeitos sobre fluxo de caixa, capital de giro, preços e rentabilidade, já que a dinâmica entre créditos e débitos pode alterar o momento em que o dinheiro entra e sai da empresa. Passo 5: Converse com seus principais clientes Uma das orientações mais recorrentes dadas pelos especialistas foi ouvir os principais compradores antes de tomar a decisão, especialmente no caso de empresas B2B. Se um cliente relevante pretende considerar o volume de créditos tributários na escolha dos fornecedores, essa informação pode alterar completamente a análise do empresário. Segundo Freire, muitos contribuintes estão concentrados apenas na própria carga tributária e esquecendo de fazer outra conta igualmente importante: “quanto crédito a mais ele passa a ter se a empresa for para o híbrido, e se isso muda a posição dela na comparação com os concorrentes.” Para Pontalti, a possibilidade de transferir créditos mais relevantes aos clientes deve ganhar peso crescente nas relações entre empresas ao longo da implementação da reforma. “Duas empresas podem vender o mesmo produto pelo mesmo preço, mas oferecer condições econômicas diferentes aos seus clientes em função do crédito tributário gerado”. The post Simples puro ou híbrido? Como escolher em 5 passos – e voltar atrás, se necessário appeared first on InfoMoney .