STJ retoma julgamento da Boate Kiss nesta terça-feira (3)
Ministros analisam pedido de vista após relatora propor aumento das punições; incêndio matou 242 pessoas e deixou 636 feridos em Santa Maria (RS), em 2013
A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) retoma , nesta terça-feira (3), às 14h, o julgamento dos recursos relacionados ao caso da Boate Kiss , mais de 13 anos após o incêndio que matou 242 pessoas e deixou 636 feridas em Santa Maria (RS). A discussão envolve as penas dos quatro condenados pelo episódio e os recursos apresentados pelo Ministério Público e pelas defesas. A análise havia sido iniciada em 15 de setembro, mas foi interrompida após pedido de vista do ministro Rogerio Schietti Cruz. Na ocasião, a ministra relatora, Nilsoni de Freitas, desembargadora convocada do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), apresentou voto parcialmente favorável ao recurso do MPRS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) e propôs aumentar as penas dos quatro condenados. Leia Mais Boate Kiss: STJ marca data de novo julgamento que pode alterar penas Incêndio atinge fábrica de colchões no Ceará pela segunda vez em dez dias "É um padrão", diz coletivo sobre caso da Boate Kiss e incêndio na Suíça Entenda o que aconteceu no julgamento de setembro Na sessão de 15 de setembro, a relatora conheceu parcialmente dos recursos apresentados pelas defesas de Mauro Londero Hoffmann e Elissandro Callegaro Spohr e, nessa extensão, negou provimento aos pedidos. Em relação ao recurso do Ministério Público, a ministra deu parcial provimento para restabelecer a avaliação negativa da culpabilidade de Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, além de aumentar a valoração das consequências do crime para os quatro condenados. Com isso, a relatora propôs o redimensionamento das penas para: Elissandro Callegaro Spohr: 18 anos de reclusão; Mauro Londero Hoffmann: 18 anos de reclusão; Marcelo de Jesus dos Santos: 12 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão; Luciano Bonilha Leão: 12 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão. A proposta mantém o regime inicial fechado para todos os condenados e, nos demais pontos, o acórdão do TJRS. O voto, entretanto, não representa uma decisão definitiva do colegiado. Após a manifestação da relatora, Rogerio Schietti Cruz pediu vista para analisar o processo. Os ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Carlos Pires Brandão também aguardam para apresentar seus votos. Trocar imagem Trocar imagem 1 de 20 Vigília e Caminhada • Prefeitura Municipal de Santa Maria Trocar imagem Trocar imagem 2 de 20 Vigília e Caminhada • Prefeitura Municipal de Santa Maria Trocar imagem Trocar imagem Trocar imagem 3 de 20 Vigília e Caminhada • Prefeitura Municipal de Santa Maria Trocar imagem Trocar imagem Trocar imagem Trocar imagem Trocar imagem 4 de 20 Vigília e Caminhada • Prefeitura Municipal de Santa Maria Trocar imagem Trocar imagem 5 de 20 Vigília e Caminhada • Prefeitura Municipal de Santa Maria Trocar imagem Trocar imagem Trocar imagem 6 de 20 Vigília e Caminhada • Prefeitura Municipal de Santa Maria Trocar imagem Trocar imagem Trocar imagem Trocar imagem Trocar imagem 7 de 20 Vigília e Caminhada • Prefeitura Municipal de Santa Maria Trocar imagem Trocar imagem 8 de 20 Vigília e Caminhada • Prefeitura Municipal de Santa Maria Trocar imagem Trocar imagem Trocar imagem 9 de 20 Vigília e Caminhada • Prefeitura Municipal de Santa Maria Trocar imagem Trocar imagem Trocar imagem Trocar imagem Trocar imagem 10 de 20 Vigília e Caminhada • Prefeitura Municipal de Santa Maria Trocar imagem Trocar imagem 11 de 20 Vigília e Caminhada • Prefeitura Municipal de Santa Maria Trocar imagem Trocar imagem Trocar imagem 12 de 20 Vigília e Caminhada • Prefeitura Municipal de Santa Maria Trocar imagem Trocar imagem Trocar imagem Trocar imagem Trocar imagem 13 de 20 Vigília e Caminhada • Prefeitura Municipal de Santa Maria Trocar imagem Trocar imagem 14 de 20 Fachada da boate Kiss destruída após incêndio • ESTADÃO CONTEÚDO Trocar imagem Trocar imagem Trocar imagem 15 de 20 Movimentação em frente à boate Kiss, em Santa Maria (RS), após o incêndio • Estadão Conteúdo Trocar imagem Trocar imagem Trocar imagem Trocar imagem Trocar imagem 16 de 20 Mais de 11 anos após a tragédia que matou 242 pessoas, prédio onde funcionava a Boate Kiss é demolido • Divulgação/AVTSM Trocar imagem Trocar imagem 17 de 20 Mais de 11 anos após a tragédia que matou 242 pessoas, prédio onde funcionava a Boate Kiss é demolido • Divulgação/Prefeitura de Santa Maria Trocar imagem Trocar imagem Trocar imagem 18 de 20 Mais de 11 anos após a tragédia que matou 242 pessoas, prédio onde funcionava a Boate Kiss é demolido • Divulgação/Prefeitura de Santa Maria Trocar imagem Trocar imagem Trocar imagem Trocar imagem Trocar imagem 19 de 20 Mais de 11 anos após a tragédia que matou 242 pessoas, prédio onde funcionava a Boate Kiss é demolido • Divulgação/Prefeitura de Santa Maria Trocar imagem Trocar imagem 20 de 20 Doze anos da tragédia da Boate Kiss e familiares prestam homenagens no RS • Prefeitura Municipal de Santa Maria visualização default visualização full visualização grid Por que as penas foram reduzidas O julgamento no STJ ocorre após uma série de decisões judiciais envolvendo o caso. Em dezembro de 2021, os quatro réus foram condenados pelo Tribunal do Júri por homicídios consumados e tentados decorrentes do incêndio na boate. Na ocasião, as penas estabelecidas foram: Elissandro Callegaro Spohr: 22 anos e 6 meses; Mauro Londero Hoffmann: 19 anos e 6 meses; Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos; Luciano Bonilha Leão: 18 anos. Em 2022 , o TJRS anulou o julgamento por entender que houve irregularidades processuais. A decisão foi mantida pela Sexta Turma do STJ em setembro de 2023, mas posteriormente revertida pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Em setembro de 2024 , o Supremo restabeleceu a validade do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri e das condenações. Com isso, o processo retornou ao tribunal gaúcho para análise das questões que ainda estavam pendentes nas apelações das defesas. Em 26 de agosto de 2025 , o TJRS manteve as condenações e o reconhecimento de dolo eventual, mas reduziu as penas. Os desembargadores entenderam que determinados elementos haviam sido considerados de maneira indevida na avaliação da culpabilidade e na caracterização do dolo eventual, o que configuraria bis in idem, quando um mesmo fato é utilizado mais de uma vez para justificar consequências desfavoráveis ao réu. Com a nova dosimetria , Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann passaram a cumprir penas de 12 anos de prisão cada um. Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha tiveram as punições estabelecidas em 11 anos cada. É contra essa decisão que o Ministério Público apresentou recurso ao STJ. Julgamento da Boate Kiss "é um exemplo" para Brasil, diz pai de vítima | NOVO DIA O que o Ministério Público pede O MPRS contesta os critérios utilizados pelo TJRS para reduzir as penas e pede o restabelecimento das punições estabelecidas pelo Tribunal do Júri em 2021. A acusação argumenta que aspectos relacionados à culpabilidade dos réus e às consequências dos crimes poderiam ser considerados na dosimetria sem configurar bis in idem, quando a mesma pessoa é julgada duas vezes pelo mesmo fato. O órgão também apresentou um pedido alternativo. Caso o STJ entenda que não pode analisar diretamente todos os pontos levantados no recurso, o Ministério Público pede a anulação da decisão que rejeitou seus embargos de declaração e uma nova análise das questões pelo tribunal gaúcho. Na sessão de setembro , a relatora acolheu parcialmente os argumentos da acusação e propôs aumentar as penas, mas não restabeleceu integralmente os patamares estabelecidos pelo júri. O que dizem as defesas Os recursos não partem apenas do Ministério Público. As defesas de Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, sócios da boate , também recorreram. Hoffmann sustenta que os fatos reconhecidos no processo não caracterizariam dolo eventual, mas culpa consciente. A diferença está no elemento subjetivo atribuído à conduta: no dolo eventual, o agente prevê o resultado e, ainda assim, assume o risco de produzi-lo; na culpa consciente, também há previsão do resultado, mas o agente acredita que ele não ocorrerá. A defesa pede que Hoffmann seja submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Caso a condenação seja mantida, solicita a redução da pena. Já a defesa de Elissandro Spohr também pede a realização de um novo júri e apresenta questionamentos sobre a dosimetria. Entre eles está a aplicação da atenuante da confissão espontânea e o reconhecimento da chamada coculpabilidade estatal, sob o argumento de que o município de Santa Maria e o governo do Rio Grande do Sul também teriam responsabilidade pelo ocorrido. Na sessão de setembro , a relatora negou provimento aos recursos das duas defesas na parte que conheceu. O que pode acontecer nesta terça-feira Com a retomada da análise, os ministros da Sexta Turma deverão se manifestar sobre o processo a partir do voto já apresentado pela relatora. Entre os principais cenários para o julgamento estão: Voto da relatora é acompanhado: se a maioria dos ministros seguir Nilsoni de Freitas, as penas serão elevadas para 18 anos para Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann e 12 anos, 4 meses e 15 dias para Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha. A ministra também votou contra os recursos das defesas na parte que conheceu. Ministros divergem sobre as penas: os integrantes da Sexta Turma podem discordar total ou parcialmente do voto da relatora e estabelecer outro cálculo para as punições. O resultado pode ser diferente para cada um dos quatro condenados. Penas originais são restabelecidas: se a maioria acolher integralmente o pedido do MPRS, poderão voltar a valer as penas estabelecidas pelo Tribunal do Júri em 2021: 22 anos e 6 meses para Elissandro, 19 anos e 6 meses para Mauro e 18 anos para Marcelo e Luciano. Penas do TJRS são mantidas: se prevalecer o entendimento de que não houve fundamento para aumentar as punições, permanecem as penas fixadas pelo tribunal gaúcho em agosto de 2025: 12 anos para Elissandro e Mauro e 11 anos para Marcelo e Luciano. Pedido de novo júri é acolhido: as defesas de Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann pedem a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Caso a maioria dos ministros acolha os argumentos, o processo poderá ter novos desdobramentos, inclusive com a anulação do julgamento anterior. O pedido, porém, precisa superar o fato de que o STF já restabeleceu a validade do júri de 2021. Penas são reduzidas: os ministros também podem acolher argumentos das defesas relacionados à dosimetria, como o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, solicitada pela defesa de Elissandro Spohr. Nesse cenário, as punições poderão ficar abaixo dos patamares propostos pela relatora. Processo volta ao TJRS: caso prevaleça o entendimento de que determinadas questões precisam ser novamente analisadas pelo tribunal gaúcho, o STJ poderá determinar o retorno dos autos para uma nova apreciação, sem definir imediatamente todas as penas. Julgamento é novamente interrompido: qualquer ministro pode pedir vista para examinar melhor o processo. Nesse caso, a conclusão da votação fica adiada. Decisão ainda pode ser contestada: depois do julgamento, as partes poderão apresentar embargos de declaração no próprio STJ. Se houver questão constitucional, também poderá ser apresentado recurso extraordinário ao STF. Luto persistente afeta a saúde mental e eleva o risco de mortalidade