Adeus, PIS e Cofins. Não deixarão saudades
Chegou a hora de dizer adeus. Depois de décadas fazendo parte da rotina das empresas, dos fiscos, dos escritórios de advocacia e contabilidade e rendendo intermináveis discussões tributárias, PIS e Cofins começam a preparar as malas. A partir de 2027, no contexto da Reforma Tributária do consumo, de
Chegou a hora de dizer adeus. Depois de décadas fazendo parte da rotina das empresas, dos fiscos, dos escritórios de advocacia e contabilidade e rendendo intermináveis discussões tributárias, PIS e Cofins começam a preparar as malas. A partir de 2027, no contexto da Reforma Tributária do consumo, deixarão de existir para dar lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS . E não deixarão saudades. Não porque tenham sido tributos irrelevantes. Muito pelo contrário. Durante muito tempo, arrecadaram valores expressivos e desempenharam funções importantes dentro do sistema tributário brasileiro. Representando – como contribuições sociais – receitas exclusivas da União, não sujeitas à repartição com estados e municípios, ganharam cada vez maior relevância arrecadatória para sucessivos governos centrais. O problema foi o caminho que percorreram. Ao longo dos anos, foram acumulando problemas: alterações diversas, regimes diferenciados, exceções, hipóteses de isenção e suspensão, monofasia, substituições, créditos, restrições aos créditos, discussões sobre insumos, definições de receitas e faturamento, com uma infinidade de interpretações administrativas e judiciais. PIS e Cofins tornaram-se, com o passar do tempo, verdadeiros símbolos da complexidade do sistema tributário brasileiro. Uma história que começou em 1970 A história começa com o PIS. Em 7 de setembro de 1970, foi publicada a Lei Complementar nº 7, instituindo o Programa de Integração Social – PIS. A ideia original era bastante diferente daquela que o profissional tributário conhece atualmente. O programa tinha como objetivo promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. A lei previa a formação de um fundo de participação, com recursos depositados pelas empresas na Caixa Econômica Federal. Naquele momento, ninguém poderia imaginar a longa e complexa trajetória que aquela contribuição teria pela frente. Poucos anos depois, PIS e PASEP tiveram seus recursos unificados. A Constituição Federal de 1988 também deu nova conformação ao sistema, destinando os recursos arrecadados pelo PIS/Pasep ao financiamento do seguro-desemprego, do abono salarial e de outras finalidades previstas constitucionalmente. O PIS, portanto, nasceu com uma finalidade social bastante clara. Mas, ao longo do tempo, sua natureza e sua forma de arrecadação foram sendo profundamente modificadas. Em 1991, chega a Cofins. Vinte e um anos depois da criação do PIS, surgiu sua companheira inseparável na rotina tributária das empresas. Em 30 de dezembro de 1991, a Lei Complementar nº 70 instituiu a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins. A então nova contribuição foi criada para substituir o Finsocial e tinha como finalidade financiar as atividades da seguridade social, abrangendo saúde, previdência e assistência social. Sua alíquota inicial era de 2% sobre o faturamento mensal. A partir daí, PIS e Cofins passaram a formar uma das duplas mais conhecidas – e mais temidas – do sistema tributário brasileiro. Quase sempre pronunciados juntos, os dois tributos passaram a fazer parte da vida cotidiana das empresas brasileiras. E que vida! A simplicidade ficou para trás Se o PIS nasceu em 1970 e a Cofins em 1991, o sistema que conhecemos hoje foi sendo construído aos poucos, por meio de inúmeras alterações legislativas. Uma das grandes mudanças ocorreu no início dos anos 2000, quando foi instituído o regime não cumulativo. A Lei nº 10.637, de 2002, estabeleceu a sistemática não cumulativa para o PIS para as empresas tributadas pelo Lucro Real. No ano seguinte, a Lei nº 10.833, de 2003, fez o mesmo com a Cofins. A intenção era racionalizar a tributação, permitindo a apropriação de créditos relativos a determinadas despesas e aquisições. Na prática, porém, surgiu um novo universo de discussões. O que exatamente seria um “insumo”? Quais despesas dariam direito a crédito? Quais créditos poderiam ser utilizados? Em que momento o crédito poderia ser apropriado? Qual despesa seria essencial? Relevante? Necessária? A legislação, a Receita Federal , o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF e o Poder Judiciário passaram anos discutindo essas questões. E o contador, naturalmente, precisava acompanhar tudo. PIS e Cofins: uma verdadeira aula de complexidade Poucos tributos brasileiros conseguiram reunir tantas particularidades. Havia o regime cumulativo e o não cumulativo, alíquotas diferentes, produtos sujeitos à tributação monofásica, substituição tributária, alíquota zero, isenções, suspensões, receitas excluídas da base de cálculo, créditos permitidos e créditos proibidos, regimes especiais, setores com tratamento diferenciado, discussões sobre o conceito de faturamento e receita. E havia, sempre, uma pergunta adicional: “Mas nesse caso específico, como fica o PIS e a Cofins?”. E ainda tivemos a “tese do século”. Como se toda essa complexidade não fosse suficiente, PIS e Cofins também protagonizaram uma das maiores discussões tributárias da história recente brasileira: a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições. Durante anos, empresas e União travaram uma enorme batalha judicial em torno da questão. O Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, em julgamento que produziu enorme impacto econômico e jurídico. Muito recentemente, o STF decidiu que o ISS também não integra a base de cálculo das contribuições. A discussão mostrou algo que já era evidente para muitos profissionais: quando a legislação tributária é excessivamente complexa, a insegurança jurídica torna-se quase inevitável. E PIS e Cofins foram protagonistas dessa história. Décadas de mudanças Ao longo de sua existência, PIS e Cofins foram modificados tantas vezes que acompanhar sua legislação tornou-se quase uma profissão dentro da profissão. Novas leis. Novas medidas provisórias. Novas instruções normativas. Novos atos declaratórios. Novas soluções de consulta. Novas decisões do CARF. Novas decisões judiciais. E, frequentemente, novas dúvidas. Era como se PIS e Cofins nunca estivessem realmente prontos. Quando o profissional finalmente entendia uma regra, surgia uma nova lei. Quando entendia a nova lei, vinha uma instrução normativa. Quando dominava a instrução normativa, surgia uma decisão judicial. E começava tudo novamente. Finalmente, 2027 Mas toda história tem um fim. A Reforma Tributária estabeleceu uma transição para um novo modelo de tributação sobre o consumo. A partir de 2027, entrará em vigor a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá PIS e Cofins. A própria Emenda Constitucional nº 132/2023 prevê a extinção dessas contribuições a partir de 2027, condicionada à instituição da nova contribuição. É o fim de uma história iniciada em 1970. Quase 60 anos depois, aquele PIS criado para promover a integração social do trabalhador e aquela Cofins criada para financiar a seguridade social deixarão de fazer parte da rotina tributária das empresas. Não desaparecerão de uma hora para outra. A transição exigirá adaptação, novos sistemas, novas obrigações e uma nova forma de pensar a tributação sobre o consumo. Mas, simbolicamente, 2027 representa uma ruptura. Obrigado por tudo. Mas não voltem. Talvez seja injusto simplesmente condenar PIS e Cofins. Eles fizeram parte da construção do sistema tributário brasileiro. Arrecadaram recursos importantes para o Estado. Financiaram políticas públicas. Ajudaram a formar receitas destinadas a importantes finalidades sociais. Mas também deixaram uma enorme coleção de leis, decretos, instruções normativas, pareceres, soluções de consulta, processos administrativos e decisões judiciais. Deixaram dúvidas, controvérsias, teses tributárias, sistemas de informática complexos. Deixaram milhares de horas de trabalho de contadores, advogados, auditores e profissionais fiscais tentando descobrir exatamente quanto deveria ser pago. Por isso, talvez a despedida mais adequada seja simples: PIS e Cofins, obrigado pelos serviços prestados. Vocês fizeram parte da história tributária brasileira. Foram importantes. Foram arrecadatórios. Foram necessários dentro do modelo que existia. Mas também foram complicados. Muito complicados. Foram tributos que exigiram estudo, interpretação, atualização constante e, muitas vezes, uma boa dose de paciência. Agora, porém, chegou a hora de seguir em frente. Em 2027, quando a CBS assumir o lugar de vocês, talvez alguns profissionais sintam uma certa nostalgia. Possivelmente, não muitos. A maioria, ao olhar para trás, deverá respirar aliviada. E talvez alguém diga: “PIS e Cofins? Lembro deles. Foram difíceis”. E outro profissional, mais experiente, provavelmente responderá: “Difíceis? Você não faz ideia...” Adeus, PIS e Cofins. Depois de tantos anos de convivência, podemos finalmente dizer: vocês fizeram história. Mas saudades... essas provavelmente não deixarão.