Anatel suspende nova coleta de dados de cobertura móvel após recurso da Conexis
Decisão da Presidência concede efeito suspensivo; entidade questiona critérios técnicos e prazo de adaptação das operadoras. O post Anatel suspende nova coleta de dados de cobertura móvel após recurso da Conexis apareceu primeiro em TeleSíntese.
A Presidência da Anatel suspendeu os efeitos do despacho que criou a nova coleta periódica de dados de cobertura do Serviço Móvel Pessoal (SMP), após recurso administrativo apresentado pela Conexis Brasil Digital. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 3 de novembro, no Boletim de Serviço Eletrônico da agência. O modelo contestado prevê o envio trimestral de mapas de cobertura com parâmetros de velocidade de download e de sucesso em chamadas ou conexões de dados. A medida tem caráter liminar: não representa julgamento do mérito nem reconhecimento definitivo dos argumentos das operadoras. A deliberação sobre o recurso caberá ao Conselho Diretor. Entre os fundamentos para a suspensão, a Presidência cita a necessidade de discussão de dúvidas técnicas em grupo de trabalho e o risco de que o avanço do prazo de implementação torne sem efeito prático uma eventual decisão posterior que revise o modelo ou suas condições. Operadoras questionam metodologia A Conexis defende a preservação do modelo baseado em níveis de sinal. A entidade argumenta que essa referência já é utilizada pela Anatel para definir, acompanhar e comprovar obrigações de cobertura. Para a associação, métricas baseadas em níveis de serviço , especialmente velocidade de download, ainda não têm maturidade suficiente para funcionar como critério regulatório vinculante. A Conexis sustenta que os resultados dependem de variáveis como carga da rede, interferência, arquitetura tecnológica, características dos terminais e padrões de uso. O modelo suspenso estabelece que, nas áreas representadas por faixas de velocidade, pelo menos 80% das medições de download devem alcançar ou superar o valor de referência. Nos casos em que não se aplica uma velocidade, o parâmetro é o sucesso de chamadas ou conexões de dados em pelo menos 90% das ocorrências. A Conexis questiona a fundamentação desses percentuais e aponta ausência de critérios sobre amostragem, período de medição, condições de rede, agregação dos resultados e auditoria. Também cobra definições sobre velocidades mínimas, possíveis faixas distintas para 4G e 5G e diferenciação entre voz e dados. Mapas e prazo de adaptação Outro ponto do recurso envolve a produção dos mapas. A entidade argumenta que o uso de modelos proprietários distintos pelas prestadoras pode comprometer a comparação entre redes. Por isso, defende que a Anatel centralize a elaboração, com metodologia uniforme e parâmetros públicos e auditáveis. A Conexis também contesta o uso isolado do formato geográfico WKT e a resolução de 60 metros exigida no despacho. Propõe resolução de 50 metros ou esclarecimento sobre a etapa em que o requisito deve ser aplicado. O ato recorrido havia fixado o início da vigência da coleta em 180 dias a partir de sua publicação. A associação pede que esse prazo seja contado somente após a disponibilização integral e a estabilização dos requisitos técnicos, além da conclusão dos trabalhos do grupo técnico. A entidade propõe ainda uma fase experimental, sem sanções e coexistente com o modelo atual, para testar arquivos, corrigir inconsistências e validar a metodologia antes da exigibilidade da obrigação. Também solicita que fique explícito o caráter estimativo e informacional dos mapas, sem garantia individual de desempenho em cada ponto do território. Coleta inclui operadoras virtuais O modelo prevê informações trimestrais, referentes ao trimestre anterior, com janela de envio de 30 dias. Os dados teriam tratamento público, ressalvadas as hipóteses de sigilo definidas pela curadoria, e divulgação no painel de cobertura móvel da Anatel. A obrigação alcança as prestadoras de SMP, inclusive as que operam por redes virtuais. Para estas, a especificação das áreas de serviço somente seria necessária quando diferissem das áreas da prestadora à qual estão vinculadas. As áreas atendidas por satélite foram excluídas da obrigação de envio. O despacho original também determinou a criação de um grupo de trabalho, com participação voluntária das prestadoras, para esclarecer dúvidas técnicas até o início da vigência da coleta. A necessidade dessas discussões integra a fundamentação da decisão que suspendeu os efeitos do ato. O post Anatel suspende nova coleta de dados de cobertura móvel após recurso da Conexis apareceu primeiro em TeleSíntese .