Juiz anula ato de 1878 de demissão de promotor que acusou baronesa por morte de menino escravizado
A Justiça do Maranhão anulou a demissão do promotor Celso Tertuliano da Cunha Magalhães ocorrida no Brasil Império, em 29 de março de 1878. O juiz Douglas de Melo Martins determinou a reintegração funcional simbólica de Celso Magalhães ao quadro histórico dos membros do Ministério Público do Estado,
A Justiça do Maranhão anulou a demissão do promotor Celso Tertuliano da Cunha Magalhães ocorrida no Brasil Império, em 29 de março de 1878. O juiz Douglas de Melo Martins determinou a reintegração funcional simbólica de Celso Magalhães ao quadro histórico dos membros do Ministério Público do Estado, com o cancelamento da anotação “a bem do serviço público” nos registros institucionais. Entre 1876 e 1877, o promotor havia atuado na acusação penal contra Ana Rosa Viana Ribeiro, mulher de Carlos Fernando Ribeiro, e posteriormente conhecida como Baronesa de Grajaú. Na ação em que pediu a anulação da demissão de Magalhães, o Ministério Público destacou que ele acusou Ana Rosa da autoria de maus tratos que levaram à morte do menino escravizado Inocêncio, de sete anos. No curso do processo, Celso Magalhães levou o caso a julgamento pelo Tribunal do Júri. Menos de 24 horas após Carlos Fernando Ribeiro assumir a chefia da província, o promotor foi demitido. Magalhães morreu um ano depois, em 1879, aos 29 anos de idade. ‘Retaliação política’ A ação agora movida pelo Ministério Público - e acolhida pela Justiça - indica que a demissão de Magalhães ocorreu sob a justificativa formal ‘a bem do serviço público’. A Promotoria sustenta que o ato de exclusão de Magalhães decorreu de ‘retaliação política’ imediata conduzida por Carlos Fernando Ribeiro, então vice-presidente da Província do Maranhão e marido da ré. Na sentença, além de derrubar o ato de demissão, o juiz Douglas de Melo Martins determinou a anotação da declaração da vida e trajetória do promotor público como bem integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Maranhão, ‘símbolo de integridade, independência funcional e defesa dos direitos humanos ’. O julgamento possui efeitos puramente históricos, morais e declaratórios, sem gerar repercussão econômica, financeira, indenizatória ou previdenciária aos cofres públicos estaduais, decidiu Douglas de Melo Martins. O magistrado rejeitou as preliminares e a tese de prescrição. Destacou, ainda, que o objeto da ação ‘possui caráter transindividual e indivisível, voltado à preservação da memória histórica, à salvaguarda do patrimônio imaterial e ao direito à verdade, aspectos regidos pela Constituição Federal de 1988′. No mérito, a sentença reconheceu a ocorrência de ‘desvio de finalidade na demissão’. O juiz apontou o ‘uso da competência administrativa para fins particulares de perseguição funcional’.