Câmara aprova PL dos Postes com preço-teto e novas regras para teles
Texto prevê 18 meses para adaptação dos contratos, autoriza gestão neutra e estabelece prazo de cinco anos para regularização das redes. O post Câmara aprova PL dos Postes com preço-teto e novas regras para teles apareceu primeiro em TeleSíntese.
Foto: Freepik A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 4 de novembro, o PL 3.220/2019, conhecido como PL dos Postes, que estabelece regras para o compartilhamento da infraestrutura das distribuidoras de energia elétrica com as prestadoras de telecomunicações. O texto prevê um preço-teto obrigatório para o uso dos pontos de fixação, determina a adaptação dos contratos vigentes em até 18 meses e permite a exploração comercial dos postes por empresas independentes. A proposta retorna ao Senado Federal. O relator, deputado Juscelino Filho (PSDB-MA), afirmou, após a aprovação, que o projeto busca solucionar conflitos entre os setores de energia elétrica e telecomunicações, especialmente em relação aos preços cobrados pelo compartilhamento e à ocupação irregular da infraestrutura. Ele também criticou a demora da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na elaboração de uma regulamentação conjunta. “Um tema que era já para ter sido resolvido pelas agências reguladoras, que estão há três anos debruçadas sobre esse tema para construir uma resolução conjunta que não saiu”, declarou. A proposta estabelece competências para as duas agências, mecanismos de fiscalização e sanções para o uso irregular dos postes. Preço-teto obrigatório e revisão dos contratos Uma das principais alterações previstas no projeto é a adoção de um preço máximo vinculante para o compartilhamento dos pontos de fixação. Segundo Juscelino, o preço de referência atualmente utilizado pelas agências é aplicado na solução de conflitos, enquanto os valores estabelecidos nos contratos variam entre regiões e empresas. “Hoje o preço de referência só se aplica à solução de conflitos, e os contratos têm valores muito dispersos no Brasil inteiro”, afirmou o relator. O texto aprovado prevê um preço-teto de caráter transitório, aplicável até a definição de um valor estrutural definitivo. A metodologia para estabelecer esse valor deverá ser desenvolvida conjuntamente pela Aneel e pela Anatel. Caberá à Aneel fixar o preço estrutural, em prazo de até 30 meses, conforme explicou o deputado. Os contratos existentes deverão ser adaptados às novas condições em até 18 meses, permitindo a repactuação daqueles que estabeleçam cobranças superiores ao teto previsto. A mudança busca estabelecer um parâmetro obrigatório de cobrança, diferentemente do modelo atual, no qual o preço de referência não funciona como limite geral para os contratos. Gestão dos postes poderá ser transferida a terceiros O projeto também autoriza expressamente a cessão da exploração comercial dos postes a empresas independentes, modelo conhecido como gestão neutra. A medida permite que uma terceira empresa assuma a exploração dos pontos de fixação, enquanto a distribuidora de energia elétrica permanece responsável pela infraestrutura. “A lei autoriza expressamente a cessão da exploração comercial dos postes a um terceiro, sem que o titular do ativo, que é a concessionária distribuidora, deixe de responder pela infraestrutura”, explicou Juscelino. O relator destacou que a proposta veda a cessão dessa atividade a empresas de telecomunicações. Com isso, o texto estabelece uma separação entre a titularidade dos postes, mantida com as distribuidoras, e a possibilidade de exploração comercial dos espaços destinados às redes de telecomunicações. Ocupações irregulares terão prazo de cinco anos para adequação Outro eixo do projeto trata da regularização das redes instaladas sem contrato ou em desacordo com as condições de ocupação dos postes. O texto prevê prazo de cinco anos para a regularização dessas instalações, incluindo aquelas que utilizam irregularmente a faixa de 60 centímetros destinada às redes de telecomunicações. As prestadoras que atualmente se encontram em situação irregular terão 180 dias para requerer a regularização sem aplicação de multa, conforme as condições previstas na proposta. O prazo para apresentação do pedido não afasta a obrigação de eliminar situações que ofereçam risco à segurança. Segundo Juscelino, instalações nessas condições deverão ser retiradas imediatamente. A Aneel ficará responsável por estabelecer, por resolução, metas, indicadores e prazos para o processo de regularização. A proposta também permite que as agências reguladoras celebrem convênios com municípios e consórcios municipais para apoiar a fiscalização da ocupação dos postes. Ocupação sem contrato poderá resultar em caducidade da outorga O PL dos Postes prevê ainda alterações na Lei Geral de Telecomunicações (LGT) para tipificar a ocupação de infraestrutura sem contrato como infração grave. A penalidade poderá chegar à caducidade da outorga da prestadora caso a irregularidade não seja corrigida após notificação. O relator relacionou as medidas aos riscos causados pela ocupação desordenada dos postes, tanto para a população quanto para os profissionais responsáveis pela instalação e manutenção das redes. Ex-ministro das Comunicações, Juscelino afirmou que passou a acompanhar diretamente o problema durante sua gestão na pasta e citou acidentes envolvendo trabalhadores dos setores elétrico e de telecomunicações. Na avaliação do deputado, a legislação deverá estabelecer parâmetros para a atuação das agências e para a regularização da infraestrutura compartilhada. O PL 3.220/2019 teve origem no Senado e foi encaminhado à Câmara em abril de 2026. Com as alterações feitas pelos deputados, a proposta volta à análise dos senadores antes de eventual envio à sanção presidencial. Os novos preços, prazos e mecanismos de fiscalização dependerão da conclusão do processo legislativo e da entrada em vigor da futura lei. O post Câmara aprova PL dos Postes com preço-teto e novas regras para teles apareceu primeiro em TeleSíntese .