Novos termos da Meta podem custar caro aos produtores de conteúdo
A corrida das grandes plataformas por conteúdo de qualidade para treinar sistemas de IA chegou aos Termos Comerciais da Meta. O post Novos termos da Meta podem custar caro aos produtores de conteúdo apareceu primeiro em TeleSíntese.
Por Mayra Mega Itaborahy – Na terça-feira, 3 de novembro, a 44ª Vara Cível de São Paulo suspendeu parte das novas regras, previstas para entrar em vigor em 20 de novembro, em ação da ANJ, da Abert e da Aner. Segundo as autoras, a nova redação condicionou o acesso das empresas usuárias às plataformas a uma “concessão forçada e gratuita de licença irrestrita”, isto é, a Meta poderia empregar “web scrapers, bots, robôs, spiders, rastreadores e agentes de usuário” (programas automáticos que varrem a internet em busca de conteúdo) para acessar, armazenar, analisar e coletar “todos os domínios, páginas da web e URLs” ligados aos veículos. Essa autorização alcançaria reportagens, fotografias, ilustrações e produções audiovisuais hospedadas em portais externos, inclusive “obras de terceiros” jamais publicadas nas plataformas da Meta, com a finalidade de desenvolver produtos comerciais e a Meta AI. Essa decisão protege apenas os veículos associados às requerentes (pois foram elas que propuseram a ação) e vale até o julgamento final. Entretanto, o raciocínio que a sustenta vai muito além do jornalismo, e é sobre isto que os demais usuários também precisam estar alertas. Os Termos Comerciais regem as empresas que utilizam as plataformas da Meta com fins comerciais, como páginas corporativas e anúncios. Ou seja, o universo potencialmente atingido é muito maior do que o das redações e dos veículos de notícias. Fotógrafos, ilustradores, escritores, editoras, músicos, produtoras audiovisuais, agências de publicidade, lojas virtuais, escritórios de advocacia e consultores que mantêm site próprio e usam o Instagram ou o Facebook como vitrine publicam, todos, conteúdo protegido por direito autoral. Não obstante a Meta ser o endereço onde esses profissionais encontram o seu público, o que está em jogo é o conteúdo hospedado fora dela. O fundamento legal é a Lei 9.610/98. Os artigos 28, 29 e 31 exigem autorização prévia e expressa para a reprodução e o armazenamento de obras, e a licença dada para uma forma de uso não se estende automaticamente às demais. Além disto, o artigo 4º manda interpretar restritivamente os negócios sobre direitos autorais, e o artigo 49 limita a cessão às modalidades de utilização já existentes na data do contrato. Treinar um modelo de inteligência artificial é uma modalidade que a imensa maioria dos contratos de licença em vigor jamais cogitou. Por fim, como lembrou a própria decisão paulista, o fato de uma obra estar disponível na internet não a converte em bem de domínio público e não afasta os direitos autorais de seus titulares. Há ainda o problema da forma. Termos comerciais são contratos de adesão (aqueles em que o usuário apenas aceita, sem poder negociar), e o artigo 424 do Código Civil estabelece que é nula a cláusula que impõe renúncia antecipada a direito do aderente. A boa-fé objetiva e a vedação ao abuso de direito reforçam a tese de que o simples uso continuado da plataforma não pode valer como consentimento para a exploração de conteúdo hospedado fora dela. O risco é duplo, porque o titular pode perder o controle sobre a própria obra e, ainda, responder perante o autor original por ter autorizado o que não podia, como ocorre com fotos licenciadas, bancos de imagens e materiais produzidos por agências para seus clientes. E, uma vez incorporado ao treinamento de um modelo, o conteúdo dificilmente pode ser retirado. Quem não é associado às três entidades requerentes desse processo, continuará submetido aos novos termos a partir de 20 de novembro. Por conseguinte, vale revisar contratos de licença e termos de uso, avaliar medidas técnicas de bloqueio de rastreadores nos sites e considerar a atuação coletiva de associações de editores, fotógrafos, músicos e produtores, que têm legitimidade para pleitear proteção semelhante. A decisão é provisória e de primeira instância, mas já indica que o Judiciário brasileiro não tratará a inteligência artificial como terra de ninguém. Mayra Mega Itaborahy, advogada especializada em Contratos, Societário, Direito do Entretenimento, Mídias Digitais e Novos Negócios O post Novos termos da Meta podem custar caro aos produtores de conteúdo apareceu primeiro em TeleSíntese .