Seguro prestamista: tire 5 dúvidas antes de contratar a proteção que paga dívidas
Quando você faz um empréstimo, financia um bem ou entra em um consórcio, é comum que a instituição financeira ofereça o seguro prestamista. A proteção ajuda a evitar que a dívida vire uma bola de neve se um imprevisto coberto pelo contrato comprometer o pagamento das parcelas. A modalidade promete p
Foto: Freepik " data-large-file="https://www.infomoney.com.br/wp-content/uploads/2026/04/12845.jpg?fit=1000%2C667&quality=70&strip=all" /> Quando você faz um empréstimo, financia um bem ou entra em um consórcio, é comum que a instituição financeira ofereça o seguro prestamista. A proteção ajuda a evitar que a dívida vire uma bola de neve se um imprevisto coberto pelo contrato comprometer o pagamento das parcelas. A modalidade promete proteger os dois lados da operação de crédito. O credor reduz o risco de ficar sem receber, e o cliente conta com a proteção financeira diante de imprevistos. O seguro prestamista foi uma das modalidades de seguros de pessoas que mais cresceram no Brasil entre janeiro e agosto de 2026. Segundo dados da Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão federal que fiscaliza o setor, as seguradoras arrecadaram R$ 16,6 bilhões em prêmios (valores que os clientes pagam às seguradoras pela cobertura contratada) nessa modalidade. O valor representa uma alta real de 12,8%, descontada a inflação, em relação ao mesmo período de 2025. Segundo Thiago Machado, Chief Commercial & Marketing Officer (CCMO) da seguradora Generali, o produto transfere à seguradora o risco de inadimplência nas situações previstas na apólice (contrato de seguro). Para o consumidor e seus familiares, isso pode aliviar o peso das parcelas em caso de morte ou perda de renda, conforme a cobertura contratada. Além de resguardar o orçamento, o seguro pode facilitar a resolução de pendências financeiras em caso de falecimento do titular. Segundo Boris Ber, presidente do Sincor-SP (Sindicato dos Corretores de Seguros de São Paulo), a proteção pode poupar a família de lidar com dívidas difíceis de administrar. Ber cita o exemplo de um consórcio em andamento. Se o titular morrer sem o seguro após pagar 60% do valor da carta de crédito, os herdeiros podem ter de continuar pagando as parcelas ou vender a cota. Segundo ele, a venda pode esbarrar no inventário. Leia mais: Dívida de pai ou mãe passa para os filhos? Veja o que acontece após a morte no Brasil Quem pode contratar o seguro prestamista? Uma dúvida comum é como contratar essa proteção. Segundo os especialistas, a pessoa física geralmente não encontra o seguro prestamista como um produto avulso nas seguradoras. Isso porque a cobertura precisa estar vinculada a uma dívida ou a outra obrigação financeira assumida pelo consumidor. Nesse modelo de distribuição, chamado B2B2C, a contratação ocorre diretamente no canal do credor, no momento da concessão do crédito. A oferta integrada à operação é conhecida como embedded insurance , ou seguro embutido. Ber explica que o seguro pode ser oferecido junto com o financiamento de um bem ou a adesão a um consórcio. No modelo que ele descreve, o valor coberto acompanha a redução do saldo devedor. “O valor do seguro prestamista vai baixando conforme a tua dívida. Se você deve 42 parcelas, ele tem um valor. Quando estiver em 41, 36, ele vai abaixando na medida em que a tua dívida vai diminuindo”, diz. Para quem busca proteção contra perda de renda sem vínculo com uma dívida específica, os especialistas citam como opções mais adequadas os seguros de vida com coberturas adicionais e produtos de proteção de contas. Confira: Seguro prestamista no consórcio: quando ele quita a dívida e protege a família O que o seguro prestamista cobre? Mauro D’Ancona, cofundador e CEO da 180 Seguros, explica que o seguro prestamista pode combinar uma cobertura básica com garantias adicionais, que variam conforme o produto. Por isso, ele orienta o consumidor a conferir quais coberturas fazem parte da contratação. “O prestamista tem a cobertura básica, que é morte e invalidez, e as adicionais em cima”, pontua. Uma das coberturas adicionais mais populares é a proteção em caso de perda de renda, especificamente a demissão involuntária. Segundo D’Ancona, ela costuma pagar de uma a seis parcelas da dívida para trabalhadores com carteira assinada (CLT). Para autônomos, a cobertura por incapacidade temporária pode ser mais adequada. “Se um advogado quebra a mão e não consegue trabalhar, está coberto na incapacidade temporária”, exemplifica D’Ancona. Segundo dados da carteira da 180 Seguros, o tempo médio de recolocação profissional foi de quatro meses. Nesse cenário, uma cobertura de três parcelas pode aliviar parte da pressão sobre o orçamento enquanto o trabalhador procura um novo emprego. Como é calculado o preço da apólice? Segundo Machado, as seguradoras consideram principalmente o valor total do financiamento e o tempo de exposição ao risco para definir o preço do seguro. Um contrato de três meses, por exemplo, tem um prazo de exposição diferente de um financiamento de veículo em 60 parcelas. Nos contratos em que a cobertura acompanha o saldo devedor, o valor coberto diminui à medida que o cliente paga a dívida. Leia também: Previdência privada pode ser bloqueada na herança? Veja quando isso acontece O seguro prestamista é obrigatório? Os especialistas alertam para os limites da obrigatoriedade na contratação do seguro. Segundo eles, o financiamento imobiliário é o único tipo de crédito no Brasil que exige por lei a contratação de seguros – um para proteger o imóvel e outro para cobrir a vida do comprador. Ainda assim, o consumidor não é obrigado a aceitar o seguro da própria instituição financeira, devendo receber opções para escolher. Em modalidades como empréstimo pessoal, financiamento de veículos, consórcio e cartão de crédito, a adesão ao prestamista é opcional. O presidente do Sincor-SP lembra que a legislação proíbe a venda casada. Isso significa que o banco não pode condicionar a liberação do crédito à contratação da apólice. Além disso, o custo do seguro não pode alterar as taxas do empréstimo. Veja também: Por que o cérebro prefere gastar agora a poupar para o futuro? Veja papel da dopamina Como funcionam o cancelamento e o reembolso? Quando se aplica o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente tem sete dias para desistir da contratação e receber de volta o valor pago. Após esse prazo ou em caso de quitação antecipada da dívida, pode haver devolução proporcional do prêmio, referente ao período de cobertura que ainda não transcorreu. Tatiene Rokkaku, superintendente executiva de Produtos Vida da Brasilseg, explica que o consumidor pode cancelar o prestamista durante a vigência do contrato, mesmo que ainda tenha parcelas a pagar. “Quando houver prêmio pago antecipadamente referente ao período de cobertura que ainda não transcorreu, o valor correspondente deverá ser devolvido, conforme as condições aplicáveis”, diz. Ela também orienta o consumidor a verificar como o cancelamento afeta o orçamento. “A redução das parcelas do empréstimo ou financiamento não é automática: depende da forma como o seguro foi contratado e de como o custo da proteção está incorporado à operação”, observa. Veja ainda: Seguro de carro, casa e outros bens terão novas regras para indenização Quais são as regras para acionar o seguro? Para acionar o seguro prestamista, o consumidor ou seus familiares devem conferir se o imprevisto está entre as coberturas contratadas e quais condições a apólice prevê. As exigências, como prazos de carência, podem variar conforme a cobertura. Machado e D’Ancona apontam que apólices com cobertura de desemprego exigem que o trabalhador tenha ao menos 12 meses de vínculo de carteira assinada e cumpram prazos de carência de cerca de 90 dias, além de preverem a exclusão de doenças pré-existentes. “A indenização é destinada prioritariamente ao credor, para quitar ou amortizar a dívida, respeitando o limite do capital segurado e as condições contratadas”, explica Tatiene, da Brasilseg. Na prática, o credor recebe até o valor da dívida. A quitação integral depende do saldo devedor na data do sinistro (ocorrência do risco previsto no contrato), do capital segurado e da cobertura contratada. Se a indenização superar o valor necessário para quitar a dívida, a diferença vai para o segundo beneficiário indicado no contrato ou, quando for o caso, para o próprio segurado, conforme as condições da apólice. Tem alguma dúvida sobre o tema? Envie para leitor.seguros@infomoney.com.br que buscamos um especialista para responder para você! The post Seguro prestamista: tire 5 dúvidas antes de contratar a proteção que paga dívidas appeared first on InfoMoney .