Imposto do pecado terá alíquotas de até 66,7% para cigarro e bebidas; veja produtos
Tributo começa a ser cobrado em fevereiro de 2027 e terá taxas diferentes conforme o produto; cigarros, destilados e bebidas açucaradas estão entre os itens tributados
O governo federal definiu as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como "imposto do pecado", para 2027. A cobrança começará em 2 de fevereiro e atingirá produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves e embarcações. As regras estão na Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece taxas temporárias e prevê benefícios para determinadas categorias. O Executivo deverá enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto com as alíquotas definitivas previstas para 2028. Leia mais em: https://exame.com/brasil/imposto-do-pecado-tera-aliquotas-de-ate-667-para-cigarro-e-bebidas-veja-produtos/