Pequenos produtores de bebidas terão transição no imposto do pecado

Por CNN Brasil · Categoria: Nacional ·

MP publicada pelo governo estabelece descontos para cervejarias, vinícolas, destilarias e fabricantes de licores; texto também prevê alíquota zero para minerais extraídos e exclui caminhões da cobrança

Pequenos produtores de bebidas alcoólicas terão redução de até 40% na alíquota do IS (Imposto Seletivo), conhecido como “imposto do pecado”, em 2027 . O benefício está previsto na MP (Medida Provisória) 1.399/26, publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) de quarta-feira (4), que estabelece as regras de cobrança do novo tributo durante o próximo ano. A medida contempla cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias cujo volume total de fornecimento de álcool seja inferior a 250 mil litros. Associações e cooperativas integradas exclusivamente por esses pequenos produtores também poderão ter acesso ao benefício. Leia Mais: Temporal provoca prejuízo de R$ 13 milhões ao agronegócio de Chapecó Importação de nitrogenados está 25% atrasada e não irá se recuperar em 2026 Agro deve crescer 3% em 2026, mas perder força em 2027, prevê G5 Partners Os percentuais de redução estão definidos no Anexo VI da MP e variam conforme o volume de álcool. Confira: Para produtores com até 50 mil litros, o desconto será de 40%. Na faixa acima de 50 mil até 125 mil litros, a redução será de 20%. Já para aqueles com volume superior a 125 mil até 250 mil litros, o percentual será de 10%. O cálculo considera o volume de álcool puro equivalente contido nas bebidas, e não simplesmente a quantidade total de litros produzidos. Para chegar ao resultado, é necessário multiplicar o volume de cada bebida pelo respectivo teor alcoólico. A MP determina que sejam considerados os volumes fornecidos no ano-calendário anterior por todos os estabelecimentos do contribuinte e também por pessoas jurídicas relacionadas a ele. O desconto incide sobre a alíquota ad valorem, calculada como percentual sobre o valor do produto. O Anexo IV estabelece percentuais diferentes conforme a categoria da bebida. Confira: Para cervejas de malte, a alíquota será de 4,2%. Para a maior parte dos vinhos e outras bebidas fermentadas, será de 8%. Vermutes e bebidas da posição 22.05 da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) terão alíquota de 12%. Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez, além de determinadas bebidas fermentadas, terão alíquota de 16%. Para rum e outras aguardentes provenientes da cana-de-açúcar, exceto as obtidas do melaço, o percentual será de 20%. As demais bebidas alcoólicas da posição 22.08 terão alíquota de 24%. Além da redução destinada aos pequenos produtores, a MP estabelece que as alíquotas específicas aplicáveis às bebidas alcoólicas fiquem zeradas até 31 de dezembro de 2027. A regra vale para o conjunto de bebidas alcoólicas e não significa que toda a tributação sobre esses produtos será eliminada, já que a parcela percentual continua prevista. Caminhões ficam fora da cobrança A MP também estabelece que caminhões não estarão sujeitos ao IS. O artigo 5º determina que o imposto não incide sobre caminhões com PBT (Peso Bruto Total) igual ou superior a 3.500 quilos, destinados ao transporte de carga. A medida, porém, faz uma ressalva para picapes. O texto determina que “não se enquadram no conceito de caminhão as picapes”, mesmo quando destinadas ao transporte de carga e independentemente do peso bruto total. Transição tributária A MP estabelece um regime de implementação gradual do IS para 2027. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro do próximo ano, simultaneamente à redução a zero das alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidentes sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Em comunicado, a Casa Civil afirma que a adequação considera “as diferenças entre as bases de incidência dos dois tributos, de modo a preservar o nível efetivo da tributação durante a transição”. O governo também estabeleceu mecanismos para preservar a arrecadação global prevista na reforma tributária. Eventuais aumentos na arrecadação estimada do IS serão compensados por reduções equivalentes na alíquota de referência e na arrecadação estimada da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e vice-versa. Segundo a Casa Civil, “a medida não implica renúncia de receitas tributárias”.