ANPD divulga balanço de seis anos e detalha 19 frentes de regulação de dados
Relatório publicado nesta quinta-feira (5) aponta avanços na regulamentação da LGPD e detalha trabalhos sobre IA, biometria, segurança, proteção infantil e transferência internacional de dados. O post ANPD divulga balanço de seis anos e detalha 19 frentes de regulação de dados apareceu primeiro em T
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou nesta quinta-feira, 5, seu balanço de seis anos de atuação, com informações sobre as normas editadas desde 2020, os resultados de fiscalização e o andamento da Agenda Regulatória 2025–2026. O documento apresenta 19 iniciativas regulatórias, das quais 16 estão em andamento, duas foram concluídas ou encerradas e uma ainda não foi iniciada. Entre os temas em desenvolvimento estão a regulamentação do tratamento de dados biométricos, a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) à inteligência artificial, a definição de padrões mínimos de segurança da informação, a anonimização de dados e os mecanismos de aferição de idade previstos no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). O relatório também registra a ampliação das atribuições da ANPD em 2026. A autoridade passou a atuar como agência reguladora de natureza especial, após a conversão da Medida Provisória nº 1.317/2025 na Lei nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026. Além da proteção de dados pessoais, a agência incorporou competências de fiscalização do ECA Digital e atribuições relacionadas aos direitos dos usuários e aos deveres dos provedores de aplicações de internet. Inteligência artificial e decisões automatizadas A regulamentação da inteligência artificial permanece em andamento na Agenda Regulatória. Segundo o balanço, a ANPD pretende estabelecer parâmetros interpretativos para a aplicação do artigo 20 da LGPD, que trata do direito dos titulares à revisão de decisões tomadas unicamente com base no tratamento automatizado de dados pessoais. O trabalho também deverá considerar a aplicação da LGPD ao treinamento e à utilização de sistemas de inteligência artificial. Entre os aspectos técnicos identificados estão os direitos dos titulares, os princípios de proteção de dados, as hipóteses legais que autorizam o tratamento e os requisitos de boas práticas e governança. A iniciativa dará continuidade às discussões iniciadas com uma tomada de subsídios publicada em novembro de 2024. Biometria e reconhecimento facial Outro projeto regulatório em andamento trata dos dados biométricos, classificados pela LGPD como dados pessoais sensíveis. O relatório destaca a ampliação do uso de reconhecimento facial para verificação de identidade em diferentes ambientes, incluindo instituições de ensino, controle de fronteiras, estádios e transações financeiras. A ANPD reconhece que essas tecnologias podem ser utilizadas para prevenção de fraudes, mas identifica riscos associados a erros dos sistemas e possíveis efeitos discriminatórios sobre grupos vulneráveis. A iniciativa prevê a elaboração de regulamentação ou documentos orientativos para estabelecer parâmetros de tratamento desses dados em conformidade com a LGPD. O balanço não apresenta uma norma definitiva sobre biometria nem estabelece, nessa iniciativa, requisitos técnicos específicos para reconhecimento facial. Segurança da informação e padrões mínimos A definição de medidas técnicas e administrativas de segurança constitui outra frente regulatória. A iniciativa está relacionada ao artigo 46 da LGPD, que determina a adoção de medidas para proteger dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração, comunicação ou tratamento inadequado ou ilícito. A ANPD poderá estabelecer padrões técnicos mínimos considerando a natureza das informações, as características do tratamento, o estado da tecnologia e a necessidade de proteção de dados sensíveis. O projeto permanece em andamento, conforme a situação apresentada na agenda. ECA Digital e verificação de idade A proteção de crianças e adolescentes passou a ocupar parte da agenda regulatória após a ampliação das competências da ANPD. Em dezembro de 2025, a agência atualizou a Agenda Regulatória 2025–2026, originalmente composta por 16 iniciativas, para incorporar três ações relacionadas ao ECA Digital. As novas frentes abrangem a definição do escopo e das obrigações de fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação, a revisão dos procedimentos de fiscalização e aplicação de sanções e a regulamentação dos mecanismos de aferição de idade. No caso dos fornecedores de tecnologia, o trabalho deverá esclarecer conceitos como “produto ou serviço de tecnologia da informação” e “acesso provável” por crianças e adolescentes, além das exceções previstas na legislação. A regulamentação dos mecanismos de aferição de idade deverá considerar diferentes modelos de negócio, os riscos aos menores e as salvaguardas para o tratamento de dados pessoais. Em março de 2026, a ANPD publicou orientações preliminares sobre mecanismos confiáveis de aferição de idade. O material busca orientar os agentes regulados durante o período inicial de aplicação da legislação, conciliando a proteção infantojuvenil com os direitos à privacidade e à proteção de dados. A elaboração das orientações definitivas também foi submetida à participação da sociedade. Transferências internacionais e adequação da União Europeia Entre as normas já editadas, o balanço destaca o Regulamento de Transferência Internacional de Dados Pessoais, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 19, de agosto de 2024. A norma disciplina mecanismos previstos nos artigos 33 a 36 da LGPD, incluindo cláusulas-padrão contratuais, cláusulas contratuais específicas e normas corporativas globais. Também estabelece procedimentos para o reconhecimento de países ou organismos internacionais que ofereçam grau adequado de proteção de dados pessoais. Em janeiro de 2026, a ANPD publicou a Resolução nº 32, que reconheceu a União Europeia como organismo internacional com grau de proteção de dados adequado ao previsto na LGPD, para fins de transferência internacional de dados. Fiscalização, sanções e incidentes de segurança O relatório informa que a ANPD recebeu 1.964 comunicações de incidentes de segurança desde 2021. Nos primeiros nove meses de 2026, foram registradas 423 comunicações, contra 321 no mesmo período de 2025. O crescimento foi de aproximadamente 31,8%. Em todo o ano de 2025, a agência recebeu 395 comunicações. A análise desses incidentes considera a natureza da ocorrência, os dados envolvidos, os titulares potencialmente afetados, os riscos identificados, as medidas de segurança existentes e as providências adotadas pelos controladores. A fiscalização também pode investigar incidentes não comunicados formalmente, quando identificados por denúncias, petições, notícias ou atividades de monitoramento. No campo sancionador, a ANPD registra a aplicação do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução nº 4/2023. Esse regulamento, assim como a norma sobre processos de fiscalização, está em revisão para incorporar as novas competências relacionadas ao ECA Digital. Compartilhamento de dados, anonimização e governança O balanço relaciona outras iniciativas regulatórias que permanecem em desenvolvimento. Uma delas trata do compartilhamento de dados pessoais pelo poder público, incluindo os requisitos aplicáveis à comunicação de informações entre órgãos públicos e entidades privadas, nos termos dos artigos 26, 27 e 30 da LGPD. Outra frente envolve a definição de padrões e técnicas de anonimização e pseudonimização, com base no artigo 12 da legislação. Também estão em andamento iniciativas relacionadas aos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, às regras de boas práticas e governança, ao consentimento, aos agregadores de dados pessoais e ao tratamento de informações sensíveis de saúde. No caso dos agregadores, a ANPD identifica questões relacionadas à raspagem de dados, à transparência, às bases legais para tratamento e aos limites para utilização de informações públicas ou tornadas manifestamente públicas. A regulamentação da hipótese legal de proteção ao crédito é a única iniciativa classificada como não iniciada na Agenda Regulatória apresentada no balanço. Já a elaboração das diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade foi concluída. O documento foi encaminhado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública em junho de 2026. Seis anos de atuação O balanço apresenta a trajetória institucional da ANPD desde sua criação, em 2020, até outubro de 2026, data-base de parte dos indicadores. A transformação em agência reguladora e a ampliação das competências sobre o ambiente digital integram as mudanças institucionais registradas no documento. A Agenda Regulatória 2025–2026 permanece como referência para os trabalhos normativos em desenvolvimento, com temas que abrangem o tratamento de dados pessoais por empresas privadas, órgãos públicos, plataformas digitais e fornecedores de tecnologia. O post ANPD divulga balanço de seis anos e detalha 19 frentes de regulação de dados apareceu primeiro em TeleSíntese .