TRT-MG reconhece trabalho análogo à escravidão em fazenda
Trabalhador foi resgatado após mais de 30 anos em condições degradantes, sem direitos trabalhistas; decisão também confirmou indenização de R$ 100 mil
Um trabalhador rural que viveu por mais de 30 anos em condições degradantes em uma fazenda na zona rural de Turmalina, no Vale do Jequitinhonha, foi submetido a condições análogas à escravidão, conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG). O reconhecimento aconteceu após o resgate do homem, em 11 de novembro de 2025, durante uma fiscalização que identificou moradia precária, alimentação insuficiente e ausência de direitos trabalhistas. O julgamento foi realizado pela Sétima Turma do TRT-MG, que confirmou a nulidade de um contrato de parceria agrícola apresentado pelos responsáveis pela propriedade e reconheceu o vínculo de emprego entre o trabalhador e o antigo empregador, no período de 1º de julho de 1995 a 11 de novembro de 2025. Saiba Mais Política Dino inclui ação da CNI em audiência de conciliação sobre fim da 6x1 Política Flávio diz que decidiu deixar o Brasil após ser intimado pela PF Política TSE nunca cassou chapa presidencial eleita; relembre casos anteriores Política Flávio Bolsonaro encontra Jim Caviezel, ator de "Dark Horse", nos EUA Política Lula vai participar da reunião de cúpula da ASEAN Política Lula em live com Janones: "Ao trabalhador, proteção; ao bandido, a prisão" O colegiado também manteve a condenação solidária do filho do antigo empregador e do espólio ao pagamento das verbas trabalhistas e de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Moradia precária Durante a inspeção, os auditores fiscais encontraram o trabalhador morando em um barraco de pau a pique, com aberturas que permitiam a entrada de chuva e animais peçonhentos. Não havia banheiro, chuveiro ou lavatório. Para dormir, o homem utilizava um colchão fino e em más condições, colocado sobre uma estrutura improvisada com restos de madeira. A água consumida era retirada de uma nascente, sem qualquer tratamento ou filtragem. A alimentação também era insuficiente. Segundo o relatório fiscal, o homem havia passado os dois meses anteriores à fiscalização comendo apenas arroz e feijão, sem proteínas. Os auditores o encontraram triste e debilitado. O próprio trabalhador relatou que consumia bebida alcoólica para tentar disfarçar a fome. Também não recebia equipamentos de proteção, roupas adequadas para o serviço ou materiais de primeiros socorros. A fiscalização identificou ainda que os documentos pessoais do homem estavam na residência do filho do antigo empregador. Ele trabalhava diariamente, sem folgas ou férias, não tinha carteira assinada e não contava com depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou recolhimentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao todo, foram lavrados 25 autos de infração durante a operação. Mais de 30 anos na fazenda A permanência do homem na propriedade também foi analisada a partir de registros do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Turmalina e de declarações prestadas à Polícia Civil. Em um relato de 2021, ele contou que havia chegado à fazenda para realizar um trabalho que deveria durar apenas 15 dias. Entretanto, acabou permanecendo no local desde 1995. A defesa argumentou que o trabalhador tinha liberdade para deixar a propriedade e prestar serviços a terceiros. Também sustentou que as condições precárias da moradia não seriam suficientes para caracterizar trabalho análogo à escravidão. O relator do processo, desembargador Fernando César da Fonseca, destacou que a caracterização desse tipo de exploração não depende necessariamente de impedir a saída do trabalhador do local. O artigo 149 do Código Penal também prevê as condições degradantes de trabalho como uma das formas de configuração do crime. No entendimento dos julgadores, a privação prolongada de condições básicas de moradia, alimentação, higiene, saúde e segurança foi determinante para o reconhecimento da situação. Parceria rural anulada O contrato apresentado pela defesa previa que o trabalhador receberia 15% da produção agrícola da fazenda. No entanto, não foram apresentados comprovantes de divisão das colheitas, prestação de contas ou compartilhamento dos riscos da atividade. As provas reunidas apontaram que, na prática, o homem cuidava dos animais e da conservação da propriedade. A jornada começava entre 6h e 7h e terminava às 16h, sem interrupções durante a semana. A remuneração era feita principalmente por meio de alimentos, avaliados em aproximadamente R$ 350 mensais e descontados das diárias. Também ocorriam pagamentos eventuais em dinheiro, de cerca de R$ 150. Diante da ausência de características de uma parceria rural e da comprovação de trabalho pessoal, contínuo, remunerado e subordinado, os julgadores mantiveram a nulidade do contrato e reconheceram o vínculo empregatício. Também foi confirmada a rescisão indireta, quando o encerramento do contrato ocorre por falta grave cometida pelo empregador. Direitos trabalhistas Com o reconhecimento do vínculo, o trabalhador terá direito a receber as parcelas referentes a todo o período em que prestou serviços na propriedade. Entre os valores reconhecidos estão diferenças salariais equivalentes a 76,94% do salário mínimo vigente em cada mês, considerando o desconto da alimentação fornecida, saldo de salário e aviso-prévio indenizado de 90 dias. A condenação também inclui décimos terceiros salários integrais e proporcionais, férias em dobro dos períodos aquisitivos entre 1995 e 2024, férias simples de 2024/2025 e proporcionais de 2025, todas acrescidas de um terço. Também foram mantidos os depósitos de FGTS de todo o período e a multa de 40%. Os desembargadores afastaram a prescrição quinquenal, que normalmente limita a cobrança de direitos trabalhistas aos últimos cinco anos. Para o colegiado, a situação de vulnerabilidade, o isolamento e a dependência econômica do trabalhador impediram o exercício efetivo do direito de buscar reparação durante o período de exploração. A decisão considerou ainda normas internacionais que proíbem a escravidão e suas formas contemporâneas, além de entendimentos já adotados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Filho também é responsabilizado A condenação foi mantida de forma solidária para o filho do antigo empregador e o espólio, conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida. O antigo proprietário morreu em abril de 2025. Entretanto, relatórios da fiscalização e declarações prestadas pelo filho à Polícia Federal demonstraram que ele já participava da administração da fazenda antes da morte do pai e continuou responsável pela propriedade posteriormente. Segundo a fiscalização, após o falecimento, o filho chegou a permanecer mais de 60 dias sem prestar assistência ao trabalhador e deixou de realizar pagamentos em dinheiro. Para os julgadores, ele havia assumido efetivamente a posição de empregador e mantido as condições irregulares de trabalho. A responsabilidade do espólio, por sua vez, foi limitada ao patrimônio deixado pelo antigo proprietário. Indenização Além das verbas trabalhistas, foi mantida a indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O relator considerou que as violações cometidas durante mais de 30 anos ultrapassaram os prejuízos individuais e atingiram valores fundamentais para a sociedade, como a dignidade humana e os direitos sociais. “A gravidade da conduta é atestada pela lavratura de vinte e cinco autos de infração e pelo resgate do trabalhador”, destacou o desembargador. Na definição do valor, foram levados em conta a duração e a gravidade das irregularidades, a vulnerabilidade do trabalhador, a capacidade econômica dos responsáveis e o caráter educativo da condenação. Os responsáveis também deverão cumprir obrigações determinadas pela Justiça, como registrar o contrato de trabalho e não admitir ou manter pessoas em condições degradantes ou análogas à escravidão. O recurso apresentado pelo filho do antigo empregador foi rejeitado por unanimidade. Já o recurso do espólio não foi conhecido por falta de comprovação do pagamento das custas processuais. Até o momento, não há registro de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Saiba Mais Brasil Chuvas em Minas Gerais: bombeiros registram 178 ocorrências em 24 horas Brasil Justiça autoriza três bets a voltar a funcionar em São Paulo Brasil Vítima da catástrofe, 11 anos depois: "Para mim, a reparação não chegou" Brasil Lotofácil, Quina, Timemania e Dia de Sorte: resultados desta quinta Brasil BookTok: 45% dos leitores no TikTok já compraram livros após recomendação Brasil Governo Federal anuncia que comunidades urbanas e favelas agora possuem CEP *Estagiária sob supervisão do editor-executivo João Renato Faria