Presidente do TRF-3 suspende liminar e volta a proibir bets liberadas
Na quinta-feira (5), três casas de apostas tinham voltado a funcionar após desembargadora alegar que proibir a operação era um 'verdadeiro confisco'
O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador Johonsom Di Salvo, suspendeu nesta sexta-feira (6) a liminar que havia permitido provisoriamente que três sites de apostas da empresa CDA Gaming voltassem a operar. A decisão atende a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União). A medida foi liberada pela desembargadora Adriana Pileggi, também do TRF-3. Ela atendeu a um pedido da CDA Gaming e suspendeu os efeitos da Medida Provisória (MP) das bets em relação à empresa. Segundo Pileggi, a MP determinou a “extinção antecipada das autorizações e a interrupção das atividades, inclusive mediante bloqueio dos domínios eletrônicos”. A decisão restabeleceu provisoriamente a eficácia da licença federal adquirida pela empresa e afasta as restrições previstas no artigo 7º da MP. A medida permite que os três sites da CDA — Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online — voltem a aceitar apostas.