Presidente do TRF-3 suspende decisão de desembargadora que liberava três sites de apostas

Por Estadão · Categoria: Geral ·

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª região, Luis Johonson di Salvo, suspendeu a decisão da desembargadora Adriana Pileggi, que liberava a volta do funcionamento de três bets no país. A suspensão atendeu a um pedido de União para anular a liminar na qual Pileggi liberava os sites da CDA G

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª região, Luis Johonson di Salvo, suspendeu a decisão da desembargadora Adriana Pileggi, que liberava a volta do funcionamento de três bets no país. A suspensão atendeu a um pedido de União para anular a liminar na qual Pileggi liberava os sites da CDA Gaming Ltda, responsável pelo marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. O desembargador federal decidiu que anular a decisão da desembargadora até o que mérito da ação seja julgado na primeira instância “suspendendo os efeitos dela até o trânsito em julgado da ação originária ou ulterior deliberação desta Presidência”. Assim, está impedido que seja tomada uma nova decisão. “A questão das “Bets” diante da Medida Provisória está sub judice do Supremo Tribunal Federal, sendo inconveniente para a ordem pública que as instâncias inferiores antecipem entendimentos", escreveu di Salvo Na decisão tomada por Adriana e publicada na última quinta-feira, 5, a desembargadora ironizou a medida provisória do governo Lula, formalizada no final de setembro, para banir as casas de apostas esportivas e cassinos online e chamou de “verdadeiro confisco”. Na decisão que suspense a liberação dos sites da empresa, o desembargador federal falou sobre o interesse público da questão e afirmou: “O manifesto interesse público decorre da natureza da política pública sustentada pela Medida Provisória n. 1.394/2026, que prestigia a proteção ao consumidor/apostador e cuja adequada execução demanda observância uniforme” Entenda a decisão que foi suspensa: Após a MP, as empresas tiveram até o dia 5 de outubro para remover publicidades e sinais de patrocínio. Apostadores tiveram até a mesma data para retirar o dinheiro das plataformas. A CDA Gaming Ltda. alegou que foi surpreendida com a quebra de contrato. A desembargadora atendeu pedido da bet e autorizou seu funcionamento e ainda determinou a reativação de sites da empresa. A decisão não vale para outros sites e empresas. Adriana Pileggi ironizou, em sua decisão, a edição da medida provisória do governo. “A justificativa da medida provisória é de que os instrumentos ora vigentes ‘não têm sido capazes de assegurar proteção adequada à saúde, aos consumidores, às crianças, aos adolescentes e à estabilidade financeira das famílias’. Ora, a MP seria um milagre, resolveria tudo!”, escreveu. O caso já havia passado por outra instância, na 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. A primeira juíza, juíza Sílvia Figueiredo Marques havia negado o pedido da empresa. Ela alegou que a medida provisória será analisada pelo Congresso Nacional, o que é previsto pela Constituição da República. “Depois disso é que se saberá como ficará a situação das bets e, obviamente, das empresas que obtiveram a autorização para explorá-las”, disse. “Entendo, nesta análise provisória característica deste momento processual, que o princípio da prevalência do interesse público sobre o particular é o que deve orientar a decisão [...] Houve, assim, interferência nas políticas públicas promovidas pelo Estado”, escreveu em sua decisão.