Comissão da Câmara aprova veto a cargos públicos para condenados por crimes contra vulneráveis
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira, 6, o projeto que proíbe condenados por crimes contra grupos vulneráveis de assumirem cargos públicos. A proposta segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, para virar
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira, 6, o projeto que proíbe condenados por crimes contra grupos vulneráveis de assumirem cargos públicos. A proposta segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, para virar lei, ainda precisa passar pela Câmara e pelo Senado. Se aprovado, serão impedidos de ocupar funções públicas ou firmar contratos com a administração pública aqueles que forem condenados por praticarem crimes de violência doméstica ou contra crianças, adolescentes e idosos ou de racismo e discriminação. Sob a relatoria de Merlong Solano (PT-PI), o texto do ex-deputado Gonzaga Patriota sofreu algumas alterações, incluindo algumas regras. O novo texto aprovado na comissão determina a proibição de nomeação, contratação ou designação para cargo ou emprego público pelo condenado no período entre o trânsito em julgado e o final do cumprimento da pena. Segundo o relator, a fixação desta regra é melhor que a proposta anterior, que utilizava um prazo de cinco anos após a condenação. Isso porque um crime pode ter pena inferior a esse tempo ou, ao contrário, pode ter pena maior, o que possibilitaria que uma pessoa que ainda cumpre pena escapasse da regra. Para o caso de proibição de licitar e contratar com o poder público, foi mantido o prazo de até cinco anos. Além disso, o texto também propõe que a proibição seja incluída em cada uma das leis específicas de proteção contra os grupos vulneráveis, como a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa Idosa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei do Racismo, em vez de alterar a lei do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.