Gonet pede ao STF suspensão de todas as ações sobre MP do fim das bets
Pedido foi apresentado pelo ministro Luiz Fux, relator de quatro ações que questionam no Supremo a MP editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de processos judiiais que discutem a medida provisória (MP) que proibiu o funcimento das bets no Brasil. “A proliferação de processos judiciais sobre a validade constitucional da Medida Provisória n. 1.394/2026, a despeito de a questão já estar sob o crivo do Supremo Tribunal Federal, ocasiona quadro de insegurança jurídica e aplicação assimétrica da norma em relação aos seus destinatários”, afirmou O pedido foi apresentado pelo ministro Luiz Fux, relator de quatro ações que questionam no Supremo a MP editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Caso o minstro aceite o pedido, as ações em andamento vão ficar paralisadas até o STF analisar a validade da proibição. Na decisão, Gonet citou decisões por instâncias inferiores do Judiciário que liberou determinadas bets para atuarem em meio a proibição. Na quinta-feira (05), três casas de apostam tinham voltado a funcionar após a desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), atender a um pedido da CDA Gaming e suspender os efeitos da Medida Provisória (MP) das bets em relação à empresa. A medida permite que os três sites da CDA — Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online — voltem a aceitar apostas. Na sexta-feira (06), o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador Johonsom Di Salvo, suspendeu a liminar que havia permitido provisoriamente que três sites de apostas da empresa CDA Gaming voltassem a operar. A decisão atende a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União). Proibição das bets O presidente Lula assinou no dia 25 de setembro uma Medida Provisória que proibia a operação de sites de apostas esportivas (bets) e cassinos online com jogos como “tigrinho ” em todo o território nacional. A medida impede novos depósitos nas plataformas a partir de sua publicação e estabelece um calendário para a retirada e devolução dos valores que ainda estão nas contas dos apostadores. No calendário apresentado pelo governo, os sites e aplicativos de apostas sairão do ar em 6 de outubro. Os apostadores terão até o dia anterior para retirar os valores disponíveis. Para quem não conseguir fazer o resgate dentro do prazo, foi estabelecido um procedimento de devolução integral dos saldos.