Justiça nega novo pedido de Tiffany para voltar à Superliga feminina de Vôlei
A Justiça do Rio de Janeiro negou um novo pedido de liminar apresentado por Tiffany Abreu, jogadora do Osasco, para voltar a atuar na Superliga Feminina de Vôlei. A decisão da 14ª Vara Cível mantém os efeitos do julgamento do STJD, que rejeitou o recurso da atleta. Com isso, Tiffany segue impedida d
A Justiça do Rio de Janeiro negou na última sexta-feira um novo pedido de liminar apresentado por Tiffany, jogadora de vôlei do Osasco, que buscava autorização para voltar a atuar na Superliga feminina de Vôlei. Na avaliação da magistrada responsável pelo caso, a discordância da jogadora em relação à decisão da Justiça Desportiva não é suficiente para suspender seus efeitos. Veja também: Todas as notícias da Gazeta Esportiva Canal da Gazeta Esportiva no YouTube Siga a Gazeta Esportiva no Instagram Participe do canal da Gazeta Esportiva no WhatsApp A decisão foi proferida pela 14ª Vara Cível da Comarca da Capital e mantém os efeitos do julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol (STJD), que já havia rejeitado o recurso da atleta. “A mera discordância da parte autora quanto ao resultado do julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva não constitui, por si só, fundamento suficiente para justificar a suspensão de seus efeitos”, destacou a decisão. Esta é a terceira decisão consecutiva favorável à Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) na disputa judicial. Em outubro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já havia suspendido uma liminar anterior que autorizava a participação de Tiffany. No mesmo período, o STJD também rejeitou, por unanimidade, o pedido apresentado pela atleta. Com isso, a jogadora permanece sem condições de atuar na Superliga Feminina enquanto o processo continua em tramitação na Justiça comum. Em nota, a CBV reafirmou que seguirá cumprindo as determinações judiciais e defendeu a aplicação de sua Política de Elegibilidade para competições femininas. Relembre o caso A disputa teve início após a CBV adotar, em agosto deste ano, os critérios estabelecidos pela Política de Proteção da Categoria Feminina do Comitê Olímpico Internacional (COI). A diretriz estabelece que a participação em competições femininas organizadas pela entidade será restrita a atletas do sexo biológico feminino. A medida passou a valer para os principais torneios organizados pela CBV, incluindo a Superliga A e B, a Supercopa, a Copa Brasil e o Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia. Diante da nova regulamentação, Tiffany Abreu, que se tornou a primeira atleta trans a disputar a elite do vôlei feminino brasileiro, perdeu a condição de elegibilidade para atuar nas competições organizadas pela confederação. O post Justiça nega novo pedido de Tiffany para voltar à Superliga feminina de Vôlei apareceu primeiro em Gazeta Esportiva .