Alíquota de 11,3% da CBS preocupa o empresariado

Por A Crítica · Categoria: Nacional ·

Segmento questiona percentual calculado pelo TCU; economista diz que alíquota maior não significa aumento da carga tributária

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) definiu para a próxima terça-feira uma audiência pública para discutir a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal sobre o consumo, criado pela reforma tributária para substituir o PIS e a Cofins, simplificando a cobrança de impostos sobre produtos e serviços. Na ocasião, será analisado o estudo do Tribunal de Contas da União (TCU) que definiu em 11,3% a alíquota de referência da CBS para 2027. O percentual tem sido considerado alto por setores da economia. O próprio senador Eduardo Braga (MDB), relator da reforma tributária e indicado pelo presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), para relatar o projeto de resolução que vai estabelecer a alíquota da CBS, questionou o percentual e defendeu uma análise aprofundada dos critérios utilizados pelo tribunal. “Todos nós fomos pegos de surpresa com uma alíquota de 11,3% na CBS. Agora vamos com responsabilidade aprofundar esse debate aqui no Senado”, afirmou no início da semana. Exame mais apurado Ao elogiar o estudo realizado pelo TCU que indica a alíquota de referência da CBS em 11,3%, o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Antonio Silva , alerta que a matéria demanda um exame mais depurado das premissas voltadas à neutralidade tributária. “Observa-se que o período-base de 2012 a 2021 abrange fase em que o PIS/Cofins ainda incluía o ICMS e o ISS em sua base, sistemática posteriormente revisada pelo STF, somando-se a variáveis prospectivas sensíveis, como redução da sonegação, compras públicas, Imposto Seletivo e IPI residual, que comportam análise complementar”, pontua. Antonio Silva adverte que ponderar essa série histórica torna-se relevante para prevenir pressões sobre a produção e o consumo, aliando o equilíbrio fiscal à racionalidade dos gastos públicos. “Para o Polo Industrial de Manaus, o aprofundamento dessas estimativas, sobretudo do IPI residual, é salutar para resguardar os diferenciais competitivos da ZFM, ao passo que a complexidade da adequação tecnológica de Fiscos e empresas torna oportuno refletir sobre a extensão do período de testes da CBS em 2027”. Antonio Silva, presidente da FIEAM Para o presidente da Fieam, a audiência pública no Senado constitui uma oportunidade fundamental para harmonizar as projeções à realidade arrecadatória mais recente. “Confiante nos ganhos estruturais da reforma, como o fim da cumulatividade e a desoneração de investimentos e exportações, a indústria amazonense entende que o diálogo parlamentar contribuirá para o aperfeiçoamento dessas variáveis, conciliando responsabilidade fiscal, segurança na transição e competitividade regional”, pondera. ‘Têm equívoco um muito grande’ “As pessoas que participam dessa discussão, na maioria dos casos, têm um equívoco muito grande. Confundem a alíquota com carga tributária. Na carga tributária, pela reforma tributária, existe o mecanismo de trava. A carga tributária não pode aumentar. Isso está previsto lá no artigo 130 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias (aDCT)”, alerta o economista Edson Fernandes. Ele explica que a alíquota é calculada tendo em vista a arrecadação atual, no caso da CBS, a arrecadação do governo federal com os tributos, o PIS e a COFINS. “Então o cálculo é feito para manter a arrecadação. A arrecadação não pode ser inferior, também não pode ser superior”, diz. “Mas o que pode comprovar ou garantir que não vai haver aumento da carga tributária? Existe também um outro mecanismo de avaliação da arrecadação. Se houver um aumento da arrecadação nesse período, a União obrigatoriamente tem que reduzir a alíquota para que a carga tributária seja mantida, ou seja, a arrecadação seja mantida”, explica Edson Fernandes. Segundo ele, as pessoas ou não conhecem esses dispositivos, ou confundem, por não serem da área tributária, a alíquota com carga tributária. “As pessoas que participam dessa discussão, na maioria dos casos, têm um equívoco muito grande. Confundem a alíquota com carga tributária. Na carga tributária, pela reforma tributária, existe o mecanismo de trava. A carga tributária não pode aumentar. Isso está previsto lá no artigo 130 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias (aDCT)”. Edson Fernandes, economista Ele explica que a alíquota é calculada tendo em vista a arrecadação atual, no caso da CBS, a arrecadação do governo federal com os tributos, o PIS e a COFINS. “Então o cálculo é feito para manter a arrecadação. A arrecadação não pode ser inferior, também não pode ser superior”, diz. “Mas o que pode comprovar ou garantir que não vai haver aumento da carga tributária? Existe também um outro mecanismo de avaliação da arrecadação. Se houver um aumento da arrecadação nesse período, a União obrigatoriamente tem que reduzir a alíquota para que a carga tributária seja mantida, ou seja, a arrecadação seja mantida”, explica Edson Fernandes. Segundo ele, as pessoas ou não conhecem esses dispositivos, ou confundem, por não serem da área tributária, a alíquota com carga tributária. O presidente da Associação Comercial do Amazonas (ACA), Bruno Loureiro Pinheiro, afirma que a classe empresarial tinha a expectativa de uma alíquota abaixo da que está sendo sugerida pelo estudo do TCU. “A expectativa do setor empresarial era de uma alíquota da CBS de 9,26%. O percentual de 11,3% veio acima do esperado e preocupa, pois uma carga tributária maior pode ser repassada aos preços dos produtos e serviços, aumentando o custo de vida da população”, afirma. Bruno Loureiro também confia que a CAE do Senado, que em última instância é responsável pela elaboração do projeto de resolução que fixará a alíquota. O Senado tem até 15 de dezembro para definir o percentual por meio de resolução. “Esperamos que o Senado, sob a relatoria do senador Eduardo Braga, avalie esses impactos com atenção. Para o Amazonas, é fundamental preservar as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus, asseguradas constitucionalmente”, defende o presidente da ACA.