Ministro manda prender desembargadora condenada por corrupção que fugiu do País antes de julgamento
O ministro Og Fernandes , do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decretou a prisão preventiva da desembargadora Sandra Inês Moares Rusciolelli Azevedo após ser comunicado pela Polícia Federal que a magistrada fugiu do País no dia 21 de setembro, em viagem a Lisboa, mesmo proibida de se ausentar de s
O ministro Og Fernandes , do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decretou a prisão preventiva da desembargadora Sandra Inês Moares Rusciolelli Azevedo após ser comunicado pela Polícia Federal que a magistrada fugiu do País no dia 21 de setembro, em viagem a Lisboa, mesmo proibida de se ausentar de seu domicílio e sob outras restrições. O Estadão busca contato com a defesa de Sandra. O espaço está aberto. Na última quarta-feira, 4, a Corte Especial do STJ, sob relatoria de Og Fernandes, condenou a desembargadora a 14 anos de prisão por supostamente instalar e dirigir uma associação criminosa em seu próprio gabinete para venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia. O acórdão de 165 páginas do julgamento da desembargadora Sandra Inês Moares Rusciolelli Azevedo revela que a magistrada instalou em seu próprio gabinete a base de uma associação criminosa para venda de sentenças. Segundo o documento, ao qual o Estadão teve acesso, Sandra liderava um grupo “com divisão estruturada de tarefas”, o que incluía seu filho, Vasco Rusciolelli, e um advogado que redigia minutas de decisões assinadas por ela. “A confiança pública depositada nos tribunais constitui patrimônio institucional do Estado democrático de direito e não pode ser objeto de negociação privada”, recriminou em seu voto o ministro Og Fernandes, relator do processo da Operação Faroeste no STJ. A Faroeste é uma investigação sobre corrupção no Judiciário estadual relacionada a disputas fundiárias no oeste baiano. A Defensoria Pública da União, que representa a desembargadora, requereu o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea em favor de Sandra Inês Rusciolelli e seu filho, mas o STJ não acolheu o argumento. Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, Sandra Inês ocupava o “vértice de poder e a liderança do grupo, exercendo o comando intelectual ao orientar a fundamentação jurídica dos atos negociados a fim de conferir-lhes aparência de legalidade”. No início das investigações, a desembargadora propôs um acordo de delação premiada por meio do qual apontava 68 nomes de políticos, magistrados, advogados e lobistas supostamente envolvidos em atos de corrupção em série na Corte baiana. Mas a negociação fracassou. O ministro Og Fernandes acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República que apontou que Sandra e seu filho descumpriram cláusulas do pacto e deixaram de colaborar com a investigação. Além da pena de prisão, o STJ decretou a cassação da aposentadoria da desembargadora. Segundo a Procuradoria, entre 2017 e 2020, Sandra Inês despachou quatro decisões em três processos distintos, ‘mediante pagamento de propina’. As decisões, afirma a PGR, favoreceram os interesses da Bom Jesus Agropecuária em disputas sobre a propriedade de terras. A PGR sustenta que as negociações envolveram a promessa de R$ 4 milhões, dos quais R$ 3,3 milhões teriam sido efetivamente pagos. A ação indica que o empresário Nelson Vígolo e seu advogado, Vanderlei Chilante, participaram do esquema de venda de decisões judiciais em benefício da agropecuária. A PGR diz que o filho da magistrada participava das negociações e do recebimento de valores, enquanto o advogado Júlio César Cavalcanti atuava como intermediário e elaborava minutas de decisões judiciais. Nelson Vígolo e Vanderlei Chilante eram os responsáveis pela negociação e pelo pagamento de propinas, concluiu o STJ a partir do voto de Og Fernandes, seguido do revisor, ministro Mauro Campbell Marques, e dos outros ministros da Corte Especial. A reportagem busca contato com as defesas dos outros réus. O espaço está aberto. Grandes quantias em espécie Na denúncia ao STJ, a Procuradoria apontou mecanismos utilizados para ocultar a origem e a titularidade dos recursos ilícitos, como contratos simulados de prestação de serviços advocatícios, movimentações financeiras por meio de terceiros e transporte de grandes quantias em espécie. O acórdão mostra detalhes da aquisição e reforma de um imóvel de luxo na Praia do Forte, no município de Mata de São João, avaliado em cerca de R$ 4 milhões. Segundo a acusação, embora registrado em nome de um familiar, o imóvel pertence de fato à desembargadora. O STJ, porém, não decretou a perda patrimonial dos bens na extensão pedida pelo Ministério Público Federal. Ao analisar esse pedido, o MPF requereu a declaração de perdimento do imóvel da avenida do Farol, na Praia do Forte. “A pretensão não comporta acolhimento, impondo-se o seu indeferimento”, decidiu a Corte. Segundo o voto do relator, a expropriação de bens com fundamento no perdimento penal exige a demonstração ‘inequívoca e estreme de dúvidas do nexo causal e financeiro entre o crime antecedente e a aquisição do patrimônio, sob pena de violação das garantias constitucionais da propriedade e do devido processo legal’. Segundo o ministro, “constata-se cabal ruptura do nexo temporal e causal entre a origem dos recursos e os fatos criminosos imputados”. A documentação encartada aos autos demonstra que o terreno foi adquirido mediante consórcio nos anos de 2016 e 2017, com lavratura de escritura pública em março de 2018, e os pagamentos em espécie apontados pela acusação ocorreram entre setembro e início de novembro de 2018. A acusação fixou o dia 16 de novembro de 2018 como o marco do primeiro pagamento de propina apurado na ação penal, ‘revelando-se logicamente impossível que aportes patrimoniais efetuados em datas anteriores tenham sido financiados com o produto de delito que ainda não havia se consumado’. A investigação foi feita pela Polícia Federal, que fez ação controlada e registrou contemporaneamente a cobrança de valores após o julgamento de um mandado de segurança por Sandra Inês, a atuação do advogado Vanderlei Chilante na operacionalização do pagamento, o ingresso do numerário em seu escritório, a entrega de R$ 250 mil ao advogado Júlio César e o posterior repasse de uma mochila a Vasco Rusciolelli, o filho da magistrada. A sequência documentada, na avaliação dos investigadores, confirma aspectos centrais da dinâmica narrada pelos colaboradores, entre eles o empresário Nélson Vígolo e Chilante - ambos fecharam acordos de delação premiada, por isso tiveram suas penas reduzidas. O ministro Og Fernandes concluiu que a acusação está fundamentada em um “conjunto consistente de provas”, incluindo colaborações premiadas, gravações ambientais, mensagens e arquivos digitais, registros bancários, relatórios financeiros, perícias técnicas, depoimentos de testemunhas e uma ação controlada realizada pela Polícia Federal. Segundo o ministro, “as evidências não representam suspeitas isoladas, mas demonstram, para além da dúvida razoável, que vantagens indevidas foram negociadas, recebidas e ocultadas para influenciar decisões judiciais”. O relator afastou a configuração do crime de organização criminosa, por não reconhecer o número mínimo de quatro integrantes exigido pela legislação, mas identificou “vínculo estável” entre Sandra, Vasco e Júlio César, caracterizando a prática de associação criminosa. Og Fernandes destacou a “elevada culpabilidade” de Sandra Inês Rusciolelli, considerando a prática de crimes relacionados ao exercício da função jurisdicional e a posição de destaque que ela ocupava no Poder Judiciário. “A responsabilidade de Sandra Inês, na condição de desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, decorre da demonstração de que as vantagens negociadas estavam relacionadas ao exercício de sua função jurisdicional”, assinala o acórdão. O acórdão atribui à magistrada “delito cometido com inequívoco abuso de poder e gravíssima violação dos deveres funcionais inerentes à cúpula da magistratura”. Sobre o fato de Sandra Inês estar aposentada, o ministro relator enfatizou. “A condição de inativa não pode funcionar como escudo para imunizar a ex-magistrada condenada por comercializar atos jurisdicionais nem para preservar benefícios financeiros custeados pelos cofres públicos.” A cassação da aposentadoria inclui a extinção de proventos de inatividade, operando a cessação definitiva de qualquer vínculo remuneratório com a Administração Pública. O filho da magistrada, Vasco Rusciolelli, foi condenado a 13 anos e 11 meses de reclusão. O empresário Nelson Vígolo foi condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, com redução legal da pena para 4 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão depois de fechar a colaboração. O advogado Vanderlei Chilante teve redução a partir da colaboração, resultando em pena de 4 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão. O advogado Júlio César Cavalcanti ganhou perdão judicial também por fazer delação. O relator considerou que ele cumpriu os requisitos legais para o benefício, “inclusive diante dos riscos assumidos ao colaborar com as investigações”.