Código Florestal: é tempo de premiar e apoiar quem faz certo
O Código Florestal brasileiro – a Lei 12651 de 25/05/2012 – é o mais rigoroso do mundo. Todos sabemos disso. Também sabemos que foi uma lei construída durante um longo tempo por bastante gente, com destaque para o então deputado Aldo Rebelo , que ouviu meio mundo em todo o País em intermináveis audi
O Código Florestal brasileiro – a Lei 12651 de 25/05/2012 – é o mais rigoroso do mundo. Todos sabemos disso. Também sabemos que foi uma lei construída durante um longo tempo por bastante gente, com destaque para o então deputado Aldo Rebelo , que ouviu meio mundo em todo o País em intermináveis audiências públicas nem sempre fáceis. E por fim, está claro que o lado dos produtores rurais aceitou muito melhor as duras determinações do Código do que o lado dos ambientalistas, que queria mais restrições além das definidas na lei, o que deu origem a mais debates, incluindo ações no STF colocadas pelos adeptos do ambientalismo mais radical. Tudo isso ficou para trás, e o Código prevaleceu. Ainda há muitas questões discutíveis, como por exemplo os números referentes a Reserva Legal: por que têm de ser 80% na Amazônia e 20% no Sul e no Sudeste? Por que não 70% ou 90% na Amazônia e 15% ou 25% no Sudeste? Aparentemente, faltaram ciência e tecnologia para justificar essas definições. Mas agora isso não importa: a lei existe e deve ser cumprida. Mas infelizmente nem tudo funciona assim. Um dos temas mais relevantes é o CAR, o Cadastro Ambiental Rural , que ainda não foi implementado, mesmo depois de 14 anos de existência da lei. É preciso compreender que o CAR é a infraestrutura legal que permite conectar as agendas de produção rural, proteção da vegetação nativa, regularização fundiária e ambiental e incentivos econômicos. E mais cedo ou mais tarde será a senha para acesso ao crédito e até mesmo a mercados mais sofisticados. O CAR organiza a referência ambiental e espacial do imóvel rural declarado. Felizmente, vem aumentando o número de produtores que estão concluindo o CAR. Por outro lado, porém, mais de 1 milhão de CARs analisados pelos órgãos públicos AINDA não receberam a concordância dos detentores dos imóveis. Portanto, não têm efeito prático. É comum e procedente a preocupação de produtores com interferências e controles da produção pelo governo. Afinal, as exigências e imposições governamentais sobre eles têm sido muitas vezes absurdas e desestimulantes, quando não castigos absolutamente inaceitáveis. Mas este caso é diferente. É muito importante que as entidades representativas do agro e os governos estaduais estimulem a ampliação do número de CARs efetivados. Só assim saberemos exatamente em que pé estamos na questão ambiental e na fundiária e poderemos exigir uma ação positiva dos governos: chega de punir quem errou; é tempo de premiar e apoiar quem faz certo.